{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51193,"origem":"stj","sha256_origem":"30e8649696e158fd06cffa6bca6aa3ddd2f4731bb994d9ee19f03a7de473daf4","registro_original":{"id_fonte":"000864187","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"834573","numero_registro":"202302225373","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-02-06","data_publicacao":"2024-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. DOSIMETRIA DA\nPENA. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o\nquantum de aumento decorrente da negativação das circunstâncias não\nestá estipulado no Código Penal, de forma que, com base em\nfundamentação concreta, devem ser observados os princípios da\nproporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência\nà reprovação e à prevenção do crime, informadores do processo de\naplicação da pena (HC n. 416.254/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, DJe de 11/10/2017).\nII - O julgador não está vinculado a rígidos critérios matemáticos\npara a exasperação da pena-base, pois isso está no âmbito da sua\ndiscricionariedade, embora ao fazê-lo deva fundamentar com elementos\nconcretos da conduta do acusado.\nIII - O réu não tem direito subjetivo à utilização das frações de\n1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo entre as penas mínima e\nmáxima ou mesmo outro valor. Tais parâmetros não são obrigatórios,\nporque o que se exige das instâncias ordinárias é a fundamentação\nadequada e a proporcionalidade na exasperação da pena. Precedentes.\nIV - Quanto à vetorial culpabilidade, tem-se que ela desbordou\nintensamente da definição típico-normativa do feminicídio, uma vez\nque o agravante não apenas empregou arma de fogo contra a vítima,\ndurante uma discussão, mas o fez para efetuar contra ela 15 disparos\nde arma de fogo, em diversas partes do corpo, ocasionando fratura e\nlesões em vários e diferentes órgãos (folha 27), mediante a\nutilização de um recarregador de munições durante o ato brutal que\nceifou a vida de mulher jovem e indefesa.\nV - A exasperação da pena-base do feminicídio em 8 anos não destoa\ndo entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça,\nporquanto amplamente fundamentada em fatos concretamente extraídos\ndos autos, guardando proporcionalidade com as vetoriais\nconsequências do delito e culpabilidade  .\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00121 PAR:00002 INC:00004 INC:00006 PAR:0002A\n        INC:00001 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(AUMENTO DA PENA - NEGATIVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS - FUNDAMENTAÇÃO\nCONCRETA - PRINCÍPIOS)\n   STJ - <<HC 416254>>-RJ\n(DOSIMETRIA DA PENA - DIREITO SUBJETIVO À UTILIZAÇÃO DE FRAÇÕES)\n   STJ - <<AgRg no HC 707862>>-AC, <<AgRg no REsp 1951442>>-PE\n(CULPABILIDADE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - DOSIMETRIA)\n   STJ - <<HC 233445>>-RJ, <<HC 429419>>-ES,\n         <<AgRg no HC 813302>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b90a8549-60f1-49e3-af5c-7aa0088f378e/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f73868250952737034b2c2840fa0c3ddc874e5c3de11b6be11e98650446c9248","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"30e8649696e158fd06cffa6bca6aa3ddd2f4731bb994d9ee19f03a7de473daf4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
