{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51207,"origem":"stj","sha256_origem":"2e04c7e4a8528ca89e9eddff36041801be9ceda3d770441d98952c506e34fff4","registro_original":{"id_fonte":"000864228","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2457935","numero_registro":"202303052918","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-02-06","data_publicacao":"2024-02-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE JUSTA DA CAUSA PARA A AÇÃO\nPENAL. ART. 244 DO CPP. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. IMPRESSÕES\nSUBJETIVAS.  DILIGÊNCIA NÃO AMPARADA EM FATOS CONCRETOS. NULIDADE\nRECONHECIDA. MEIO DE PROVA INIDÔNEO. REAVALIAÇÃO. REEXAME DO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. REJEIÇÃO DA\nDENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA MANTIDA. ART. 395, III, DO CPP.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Esta Corte possui entendimento no sentido de que \"exige-se, em\ntermos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem\nmandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) -\nbaseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão\npossível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos\nindícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo\nesteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que\nconstituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se\nexecutar a diligência\" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro ROGERIO\nSCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).\n2. As instâncias ordinárias demonstraram, fundamentadamente, que os\npoliciais, durante patrulha de rotina, apontaram atitude suspeita de\nterceiro (motorista) que estaria conversando com a recorrida em via\npública, contexto em que a indicação desse comportamento suspeito\nsequer dizia respeito à pessoa da recorrida, mas sim de um\ninterlocutor seu que teria empreendido fuga ao avistar os citados\nagentes públicos.\n3. Assim, para se desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal\nde origem e se concluir que a abordagem policial teria se amparado\nem fatos concretos a revelar justificada suspeita quanto à prática\ndo crime de tráfico de drogas, seria necessário o revolvimento do\nconjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.\n4. Hipótese em que a nulidade do ato de busca, e de todas as provas\ndaí decorrentes, afasta a justa causa para o recebimento da\ndenúncia.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela\nTeixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS SUSPEITAS)\n   STJ - <<HC 774140>>-SP, <<AgRg no HC 769891>>-GO,\n         <<AgRg no HC 734704>>-AL\n(BUSCA PESSOAL - IMPRESSÕES SUBJETIVAS)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b90a8549-60f1-49e3-af5c-7aa0088f378e/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c5f59da82592639b4ce187191bd0f61b8e0b22f83de616933cd832fd65ca81da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
