# Registro público: STJ — 2457935

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51207/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51207.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e04c7e4a8528ca89e9eddff36041801be9ceda3d770441d98952c506e34fff4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE JUSTA DA CAUSA PARA A AÇÃO
PENAL. ART. 244 DO CPP. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. IMPRESSÕES
SUBJETIVAS.  DILIGÊNCIA NÃO AMPARADA EM FATOS CONCRETOS. NULIDADE
RECONHECIDA. MEIO DE PROVA INIDÔNEO. REAVALIAÇÃO. REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. REJEIÇÃO DA
DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA MANTIDA. ART. 395, III, DO CPP.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte possui entendimento no sentido de que "exige-se, em
termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem
mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) -
baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão
possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos
indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo
esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que
constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se
executar a diligência" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro ROGERIO
SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias demonstraram, fundamentadamente, que os
policiais, durante patrulha de rotina, apontaram atitude suspeita de
terceiro (motorista) que estaria conversando com a recorrida em via
pública, contexto em que a indicação desse comportamento suspeito
sequer dizia respeito à pessoa da recorrida, mas sim de um
interlocutor seu que teria empreendido fuga ao avistar os citados
agentes públicos.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, para se desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal
de origem e se concluir que a abordagem policial teria se amparado
em fatos concretos a revelar justificada suspeita quanto à prática
do crime de tráfico de drogas, seria necessário o revolvimento do
conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que a nulidade do ato de busca, e de todas as provas
daí decorrentes, afasta a justa causa para o recebimento da
denúncia.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE JUSTA DA CAUSA PARA A AÇÃO
PENAL. ART. 244 DO CPP. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. IMPRESSÕES
SUBJETIVAS.  DILIGÊNCIA NÃO AMPARADA EM FATOS CONCRETOS. NULIDADE
RECONHECIDA. MEIO DE PROVA INIDÔNEO. REAVALIAÇÃO. REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. REJEIÇÃO DA
DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA MANTIDA. ART. 395, III, DO CPP.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte possui entendimento no sentido de que "exige-se, em
termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem
mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) -
baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão
possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos
indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo
esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que
constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se
executar a diligência" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro ROGERIO
SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).
2. As instâncias ordinárias demonstraram, fundamentadamente, que os
policiais, durante patrulha de rotina, apontaram atitude suspeita de
terceiro (motorista) que estaria conversando com a recorrida em via
pública, contexto em que a indicação desse comportamento suspeito
sequer dizia respeito à pessoa da recorrida, mas sim de um
interlocutor seu que teria empreendido fuga ao avistar os citados
agentes públicos.
3. Assim, para se desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal
de origem e se concluir que a abordagem policial teria se amparado
em fatos concretos a revelar justificada suspeita quanto à prática
do crime de tráfico de drogas, seria necessário o revolvimento do
conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
4. Hipótese em que a nulidade do ato de busca, e de todas as provas
daí decorrentes, afasta a justa causa para o recebimento da
denúncia.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS SUSPEITAS)
   STJ - <<HC 774140>>-SP, <<AgRg no HC 769891>>-GO,
         <<AgRg no HC 734704>>-AL
(BUSCA PESSOAL - IMPRESSÕES SUBJETIVAS)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3285713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163115/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2267259](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163282/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3161498](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
