{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51208,"origem":"stj","sha256_origem":"7f6a68998375cbbff47dc705a72ac67b70665f343a55ba30ea6dc45fd3b64f3d","registro_original":{"id_fonte":"000864229","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2354290","numero_registro":"202301513627","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-02-06","data_publicacao":"2024-02-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. PARTE NÃO CONHECIDA POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 284 E\n282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. PARTE DESPROVIDA POR\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.\nTENRA IDADE DA VÍTIMA QUE LEGITIMA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.\nPRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O agravante restou condenado pela prática do delito tipificado no\nart. 217-A c/c art. 226, II, na forma do art. 71, todos do Código\nPenal - CP (estupro de vulnerável majorado em continuidade\ndelitiva), à pena de 20 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime\ninicial fechado.\n2. Em recurso especial, a defesa apontou violação aos arts. 59 e 68\ndo CP e ao art. 387 do Código de Processo Penal - CPP, ao fundamento\nde que a pena-base deveria ter sido fixada no mínimo legal,\naduzindo que o TJ \"exasperou de forma indevida por meio da análise\nincompatível com as circunstâncias judiciais\". A manifestação r\necursal apresentou-se totalmente genérica nesse ponto, de maneira\nque não foi possível saber qual teria sido especificamente o\ndesacerto do aresto indigitado. Incidência da Súmula n. 284 do\nSupremo Tribunal Federal - STF. Do mesmo modo, o recurso especial\ntambém não mereceu ser conhecido quanto à violação aos arts. 59 e 68\ndo CP e ao art. 387 do CPP, ao fundamento de que teria ocorrido bis\nin idem em virtude da concomitante valoração negativa da vetorial\ndas circunstâncias do crime e da aplicação da majorante do art. 226,\nII, do CP. Isso porque não houve prequestionamento da referida tese\nrecursal, o que não se deu tampouco \"sob o viés da justificada\nnegativação da culpabilidade do agente.\" Incidência da Súmula n. 282\ndo STF.\n3. Quanto à negativação da culpabilidade pela tenra idade da vítima,\nao contrário do que afirma a defesa, o entendimento do Tribunal de\norigem está em absoluta consonância com a orientação jurisprudencial\ndesta Corte.\n4. Conforme consignado na decisão agravada, é pacífico o\nentendimento deste Sodalício no sentido de que \"apesar de a idade da\nvítima constituir elemento integrante do tipo penal descrito no\nart. 217-A do CP, ela pode ser considerada como fundamento para\nexasperação da pena-base quando se tratar de vítima de tenra idade,\ncomo no caso dos autos\" (AgRg no HC n. 811.085/SC, relator Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2023, DJ e\nde 3/5/2023). Assim, apresenta-se justificada a negativação da\nculpabilidade do agente, visto que a vítima, de apenas 3 anos,\npossuía uma vulnerabilidade ainda maior, quando comparada, por\nexemplo, com um adolescente.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:0217A"],"jurisprudencia_citada":"(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - TENRA IDADE DA\nVÍTIMA)\n   STJ - <<AgRg no HC 811085>>-SC, <<AgRg no HC 760451>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 2107370>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 1874248>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b90a8549-60f1-49e3-af5c-7aa0088f378e/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bd7005c925d1fd9da8f29e6eb8e06a546f232f19f3e1848b77799df8e3932260","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
