# Registro público: STJ — 1837248

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51215/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51215.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3be9c385b0ecee10a78890ae5a48e496a5ec7f4f10171fe295a8704805fba1a3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b90a8549-60f1-49e3-af5c-7aa0088f378e/download/20240229.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864237
- **Número de registro na fonte:** 202100433824
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. I - Conforme dispõem os arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração se destinam a suprir omissão, afastar obscuridade e eliminar contradição ou ambiguidade eventualmente presentes nos julgados. II - No presente caso, não foi observado qualquer dos vícios que permitem o manejo dos aclaratórios. Todavia, o tema objeto do recurso consiste em matéria…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO  DE OFÍCIO.
RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA  PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
I - Conforme dispõem os arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal,
os embargos de declaração se destinam a suprir omissão, afastar
obscuridade e eliminar contradição ou ambiguidade eventualmente
presentes nos julgados.
II - No presente caso, não foi observado qualquer dos vícios que
permitem o manejo dos aclaratórios. Todavia, o tema objeto do
recurso consiste em matéria de ordem pública, razão por que foi
apreciado de ofício.
III - Por ocasião do julgamento do ARE n. 848.170, Tema n. 788, o
Supremo Tribunal Federal firmou a tese segundo a qual o "prazo para
a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente
começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em
julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a
pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo
Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência
(art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC nºs 43, 44 e
54" (ARE n. 848.107, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de
4/8/2023).
IV - Ao modular os efeitos da referida decisão, o Supremo Tribunal
Federal assentou que a tese firmada somente seria aplicada aos casos
em que a pena não tivesse sido declarada extinta pela prescrição em
qualquer tempo e grau de jurisdição e naqueles em que o trânsito em
julgado para a acusação tivesse ocorrido após 12-11-2020.
V - Na espécie, o trânsito em julgado para o Ministério Público do
Estado de São Paulo ocorreu em 29-5-2020, antes, portanto, do marco
temporal estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, a partir
da daquela data, teve início o prazo prescricional da pretensão
executória.
VI - O embargante foi condenado a pena inferior a 2 anos e era
relativamente menor ao tempo do crime, de modo que a prescrição se
verifica em 2 anos, de acordo com o que estabelecem os arts. 109 e
110 do Código Penal.
VII - A causa impeditiva da prescrição estatuída no art. 116, inciso
III, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, não
se aplica ao presente caso, porquanto o fato que se pretende punir
foi praticado em período anterior à vigência daquela norma.
VIII - Em razão da inexistência de marco interruptivo desde o
trânsito em julgado para a acusação, verifica-se o transcurso do
lapso prescricional executório, nos termos dos arts. 109 e 110, §
1º, e 112, inciso I, todos do Código Penal.
Embargos de declaração rejeitados. Declarada, de ofício, a extinção
da punibilidade do embargante, devido à ocorrência da prescrição da
pretensão executória.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos e declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do
embargante, nos termos do voto do Sr. Relator .
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art620

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA - CONTAGEM)
   STF - [[ARE 848107]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 788)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619 ART:00620
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00110 PAR:00001 ART:00112 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art110_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art112)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art620](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art620)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2185690](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17844/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2000925](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56975/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art620
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2358463](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56398/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art620
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prescrição da pretensão executória: como funciona](https://wikijuridica.com.br/criminal/prescricao-da-pena-apos-transito-em-julgado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Prescrição da pretensão executória é o nome do instituto que extingue a punibilidade quando o Estado, tendo uma condenação definitiva em mãos, deixa passar o prazo legal sem executar a pena. Ela não se confunde com a prescrição da pretensão punitiva, que corre antes da condenação definitiva e é calculada de outro modo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** executoria, prescricao, pretensao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9c59e52fe6731bf03c00bcd869bae9b31b654b96ccc8c5c04260ef18c6f90717
- **SHA-256 do registro documental:** 3be9c385b0ecee10a78890ae5a48e496a5ec7f4f10171fe295a8704805fba1a3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprescricao-da-pena-apos-transito-em-julgado%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 3be9c385b0ecee10a78890ae5a48e496a5ec7f4f10171fe295a8704805fba1a3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Fuga e recaptura: efeitos na execução da pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/fuga-e-recaptura-efeitos-na-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ffuga-e-recaptura-efeitos-na-execucao%2F)

