{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51216,"origem":"stj","sha256_origem":"0b306f2e830757b771eded1abeb6ab5f54051ecb6dce6cc3c927dda0f4e5103a","registro_original":{"id_fonte":"000864238","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2409376","numero_registro":"202302456922","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-02-06","data_publicacao":"2024-02-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRANSPORTE E PORTE DE ARMA DE FOGO. ART.\n14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. RECONHECIMENTO DE OBJETO.\nNULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO.\nALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nSÚMULA 7/STJ. PEDIDO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP).\nINOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA\nEXTENSÃO, NEGADO PROVIMENTO.\n1. Em que se trata do reconhecimento de objeto (arma de fogo), tal\nprocedimento possui capital relevância, uma vez que serve de\ninstrumento para a aferição da própria materialidade do delito do\nart. 14, caput, da Lei 10.826/2003 (transportar e portar arma de\nfogo, marca Taurus, calibre 32, sem autorização e em desacordo com\ndeterminação legal ou regulamentar). Nessa perspectiva, não houve\nnulidade a ser reconhecida já que o reconhecimento da coisa foi\nratificado pelas demais provas produzidas nos autos, como o\ndepoimento de testemunhas. Jurisprudência do STJ.\n2. A despeito de a arma de fogo ter sido apreendida dias depois da\ndiscussão acalorada entre os vizinhos (recorrente e vítima) e de não\nhaver auto de reconhecimento de coisa acostado aos autos, a Corte\nestadual fundamentou, satisfatoriamente, que a condenação do ora\nrecorrente por porte de arma de fogo em desacordo com as\ndeterminações legais encontra respaldo na prova colhida. Nesse\ncontexto, a inversão do julgado, quanto à suficiência de provas para\na condenação, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório\ndos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos\nda Súmula 7/STJ\n3. O pedido de acordo de não persecução penaL configura inovação\nrecursal em sede de agravo regimental, razão pela qual não deve ser\nconhecido.\n4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão,\nnegado provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe\nprovimento.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art227"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226 ART:00227"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - RECONHECIMENTO PESSOAL OU FOTOGRÁFICO - CONDENAÇÃO -\nEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AUTÔNOMOS)\n   STJ - <<HC 652284>>-SC\n   STF - [[RHC 206846]]-SP\n(NULIDADE - RECONHECIMENTO DE COISA - RATIFICAÇÃO POR OUTROS\nELEMENTOS DE CONVICÇÃO - VALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 857546>>-SP\n(PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA\nPROBATÓRIA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1955005>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b90a8549-60f1-49e3-af5c-7aa0088f378e/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"06533af8727525fba72e568363c3f7c1aeef5af4ab891c9a89a7127835347b07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
