# Registro público: STJ — 2413536

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51221/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51221.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a00d90c5777e1a371a0b346acda39c693f2a087722e5febf830aa42fd6bef641

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b90a8549-60f1-49e3-af5c-7aa0088f378e/download/20240229.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864243
- **Número de registro na fonte:** 202302571263
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DA PENA SUBSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE
DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. RÉU E DEFESA DEVIDAMENTE
CIENTIFICADOS PARA JUSTIFICAR O DESCUMPRIMENTO DA PENA. AMPLA DEFESA
E CONTRADITÓRIO ASSEGURADOS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Antes de proceder à conversão da pena restritiva de direitos em
privativa de liberdade, em face do descumprimento deliberado da
medida pelo apenado, foi determinada sua intimação, bem como de sua
defesa, para que apresentassem  eventual justificativa, em respeito
aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Contudo, sua
defesa mostrou-se inerte, e o apenado "preferiu desacatar o Oficial
de Justiça" (e-STJ, fl. 52), conduta devidamente certificada nos
autos. 2. Assim, verifico que foram adotadas todas as medidas
necessárias para que o apenado ou sua defesa justificassem o
descumprimento da pena restritiva de direitos, de modo que não há
ilegalidade a ser reparada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DA PENA SUBSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE
DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. RÉU E DEFESA DEVIDAMENTE
CIENTIFICADOS PARA JUSTIFICAR O DESCUMPRIMENTO DA PENA. AMPLA DEFESA
E CONTRADITÓRIO ASSEGURADOS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Antes de proceder à conversão da pena restritiva de direitos em
privativa de liberdade, em face do descumprimento deliberado da
medida pelo apenado, foi determinada sua intimação, bem como de sua
defesa, para que apresentassem  eventual justificativa, em respeito
aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Contudo, sua
defesa mostrou-se inerte, e o apenado "preferiu desacatar o Oficial
de Justiça" (e-STJ, fl. 52), conduta devidamente certificada nos
autos. 2. Assim, verifico que foram adotadas todas as medidas
necessárias para que o apenado ou sua defesa justificassem o
descumprimento da pena restritiva de direitos, de modo que não há
ilegalidade a ser reparada.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM
PRIVATIVA DE LIBERDADE - DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2147948>>-SE, <<AgRg no HC 596950>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Ampla defesa e contraditório: as garantias do processo penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/ampla-defesa-contraditorio/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, com os meios e recursos a ela inerentes, garante o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal o contraditório e a ampla defesa. É a partir desse dispositivo que decorrem, por exemplo, o direito de ter advogado, de apresentar provas próprias e de recorrer de decisões desfavoráveis em qualquer fase do processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Onde essas garantias estão previstas

- **Âncoras documentais:** ampla, contraditorio, defesa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3d1adc41d4ba9e9993ce461fb68242c4ccad82a4eeccc5ec6332647183acddf7
- **SHA-256 do registro documental:** a00d90c5777e1a371a0b346acda39c693f2a087722e5febf830aa42fd6bef641
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fampla-defesa-contraditorio%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2413536 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b90a8549-60f1-49e3-af5c-7aa0088f378e/download/20240229.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a00d90c5777e1a371a0b346acda39c693f2a087722e5febf830aa42fd6bef641
- **SHA-256 do comentário:** 1ee8a07f614e1d51fc711a367625aab96d115d1dde67c1634e5271dff0715049
