# Registro público: STJ — 2468491

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51223/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51223.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2a63a0f3729f09e06187c90b63cd1eba2b7d5bfd0175418268958654a911bf68

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b90a8549-60f1-49e3-af5c-7aa0088f378e/download/20240229.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864245
- **Número de registro na fonte:** 202303421242
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO
MAJORADO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO CONCRETA
DECLINADA. QUANTUM DE INCREMENTO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A individualização da pena, como atividade discricionária do
julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante
ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros
legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Em relação às consequências do crime, que devem ser entendidas
como o resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, conquanto o fato de o bem não ter
sido recuperado, de per si, não justifique o incremento da
pena-base, o trauma causado à vítima, que não pode ser confundido
com mero abalo psicológico passageiro, justifica o incremento da
básica pelas consequências do delito. Como ressaltado pelo Tribunal
de origem, "os bens jurídicos tutelados (patrimônio e integridade
física) foram atingidos acima dos padrões da normalidade, sobretudo
pelo fato de se tratar de motorista de aplicativo, que assumem um
papel de maior vulnerabilidade, sobretudo quando abordado por mais
de uma pessoa, como ocorreu no presente caso".
- **Item 3 (texto oficial):** Não há direito subjetivo do réu à aplicação do quantum de
aumento de 1/6 sobre a pena mínima, na primeira fase da dosimetria
da pena, para cada circunstância judicial valorada negativamente.
Afinal, embora tal fração corresponda a um dos parâmetros aceitos
por este STJ, não é obrigatória sua aplicação, até porque a fixação
da pena base não precisa seguir um critério matemático rígido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO
MAJORADO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO CONCRETA
DECLINADA. QUANTUM DE INCREMENTO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A individualização da pena, como atividade discricionária do
julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante
ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros
legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade.
2. Em relação às consequências do crime, que devem ser entendidas
como o resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, conquanto o fato de o bem não ter
sido recuperado, de per si, não justifique o incremento da
pena-base, o trauma causado à vítima, que não pode ser confundido
com mero abalo psicológico passageiro, justifica o incremento da
básica pelas consequências do delito. Como ressaltado pelo Tribunal
de origem, "os bens jurídicos tutelados (patrimônio e integridade
física) foram atingidos acima dos padrões da normalidade, sobretudo
pelo fato de se tratar de motorista de aplicativo, que assumem um
papel de maior vulnerabilidade, sobretudo quando abordado por mais
de uma pessoa, como ocorreu no presente caso".
3.  Não há direito subjetivo do réu à aplicação do quantum de
aumento de 1/6 sobre a pena mínima, na primeira fase da dosimetria
da pena, para cada circunstância judicial valorada negativamente.
Afinal, embora tal fração corresponda a um dos parâmetros aceitos
por este STJ, não é obrigatória sua aplicação, até porque a fixação
da pena base não precisa seguir um critério matemático rígido.
4.  Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO)
   STJ - <<AgRg no HC 490633>>-SC,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 1407255>>-PA
(DOSIMETRIA DA PENA - QUANTUM DE AUMENTO)
   STJ - <<REsp 1599138>>-DF, <<AgRg no HC 603620>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 2a63a0f3729f09e06187c90b63cd1eba2b7d5bfd0175418268958654a911bf68
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

