{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51237,"origem":"stj","sha256_origem":"61b72cdbe227c87bd844feab849addae97dda522e6b04a15177116beb953f144","registro_original":{"id_fonte":"000864272","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1956757","numero_registro":"202102753866","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-02-06","data_publicacao":"2024-02-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO  RECURSO ESPECIAL.\nINTERVENÇÃO DO QUERELANTE EM HABEAS CORPUS IMPETRADO PELO  QUERELADO\nNO QUAL SE BUSCA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA\nPÚBLICA. POSSIBILIDADE. WRIT QUE AMEAÇA FULMINAR A AÇÃO PRINCIPAL.\nINTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\nI - O entendimento quanto à i mpossibilidade de intervenção de\nterceiros em sede de habeas corpus é flexibilizado quando se\nobjetiva trancamento de ação penal privada, ao se permitir que o\nquerelante participe do julgamento do writ. Precedentes.\nII - Se o querelado pretende manejar uma ação constitucional com o\nobjetivo de fulminar a queixa (inclusive subsidiária), deve-se\nassegurar ao querelante o direito de resguardar o seu interesse - o\nqual se concretiza na entrega jurisdicional final - em todos os\ngraus de jurisdição.\nIII - O que define a existência do interesse de agir de terceiro em\nação de habeas corpus não é apenas a natureza da ação de fundo, mas\nespecialmente a legitimidade ad causam do querelante para dar início\nao processo penal, com base nos artigos 29 e 30 do Código de\nProcesso Penal.\nIV - Matéria já ventilada nesta Corte. Precedentes.\nV - Ainda que a questão concernente à possibilidade de intervenção\ndo querelante em ação de habeas corpus não esteja abarcada pela tese\nfirmada em repercussão geral pelo STF no julgamento do Tema 811,\nela foi objeto de análise preliminar pelo Tribunal Pleno da Excelsa\nCorte, a viabilizar o julgamento do mérito do recurso interposto\npelo querelante naqueles autos.\nVI - Violados os artigos 29, 30 e 577 do Código Processo Penal pela\ndecisão a quo, que não permitiu a intervenção do querelante em writ\nque buscava o trancamento da ação penal privada subsidiária da\npública por ele iniciada.\nAgravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art29","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art30","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art577"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00029 ART:00030 ART:00577"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA -\nINTERVENÇÃO DO QUERELANTE - CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 565119>>-BA, <<REsp 1413879>>-DF\n   STF - [[ARE 859251]] (REPERCUSSÃO GERAL), [[Pet - AgRg 423]]-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b90a8549-60f1-49e3-af5c-7aa0088f378e/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fce92cabdeef112b1efcbf46e25e183ccf6f54c62b4e5bd14d2974d84fa57316","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
