# Registro público: STJ — 815250

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51243/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** edd247e51aa40404bb19d2f3dab17f71c5e90dd7929f8185cc3d8aaf4f1d6179

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO.
DESCABIMENTO. PATRIMÔNIOS DE VÍTIMAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO .
1. Não há como se acolher a alegação de configuração de crime único,
pois as instâncias ordinárias, em consonância com o entendimento
firmado nesta Corte Superior acerca da matéria, consignaram que o
agente "mediante uma só conduta, praticou dois crimes de roubo,
atingindo patrimônio de duas vítimas distintas (vítima mulher e
vítima homem)".
2. "Se as instâncias ordinárias, com esteio nas provas colhidas nos
autos, entenderam pela configuração do concurso formal de crimes,
consignando expressamente que a conduta atingiu dois patrimônios
diversos, maiores incursões acerca do tema demandariam revolvimento
do contexto fático-comprobatório, inviável em sede de habeas corpus"
AgRg no HC n. 838.291/SC, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA
TURMA, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art70)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
