{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51244,"origem":"stj","sha256_origem":"835a6f71f99a020f273bf5754ab345fef998c42375db103813e56482fb74edff","registro_original":{"id_fonte":"000864289","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2260425","numero_registro":"202203816451","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-02-06","data_publicacao":"2024-02-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO REALIZADA SEGUNDO AS REGRAS NEGOCIAIS DO\nSISTEMA PJE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO JUNTO COM A PARTE. TERMO\nINICIAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO\nRECURSO. PRECEDENTES.\nI - A Regra de Negócio n. 346 do Sistema PJe estabelece que, mesmo\nquando a intimação for enviada somente à parte, os respectivos\nadvogados terão acesso à comunicação processual, poderão tomar\nciência e responder ao ato praticado.\nII - In casu, os advogados do agravante admitiram ter sido intimados\nno dia 13/12/2021, o que corrobora a efetividade da Regra de\nNegócio mencionada.\nIII - Considerando que o agravo foi interposto em 13/01/2022, e a\ndefesa não comprovou, no ato da interposição do recurso, a suspensão\ndos prazos processuais pela Corte local, o reconhecimento da\nintempestividade  é medida que se impõe. Precedentes da Corte\nEspecial.\nAgravo  regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b90a8549-60f1-49e3-af5c-7aa0088f378e/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e59c83ac2fd2c509b8a48dff049995381fa0773791244fad36063e2d16c8687d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
