# Registro público: STJ — 2260425

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51244/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51244.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 835a6f71f99a020f273bf5754ab345fef998c42375db103813e56482fb74edff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO REALIZADA SEGUNDO AS REGRAS NEGOCIAIS DO SISTEMA PJE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO JUNTO COM A PARTE. TERMO INICIAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTES. I - A Regra de Negócio n. 346 do Sistema PJe estabelece que, mesmo quando a intimação for enviada somente à parte, os respectivos advogados terão acesso à comunicação processual, poderão tomar ciência e responder ao ato praticado. II - In casu, os advogados do agravante admitiram ter sido intimados no dia 13/12/2021, o que corrobora a efetividade da Regra de Negócio men…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO REALIZADA SEGUNDO AS REGRAS NEGOCIAIS DO
SISTEMA PJE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO JUNTO COM A PARTE. TERMO
INICIAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. PRECEDENTES.
I - A Regra de Negócio n. 346 do Sistema PJe estabelece que, mesmo
quando a intimação for enviada somente à parte, os respectivos
advogados terão acesso à comunicação processual, poderão tomar
ciência e responder ao ato praticado.
II - In casu, os advogados do agravante admitiram ter sido intimados
no dia 13/12/2021, o que corrobora a efetividade da Regra de
Negócio mencionada.
III - Considerando que o agravo foi interposto em 13/01/2022, e a
defesa não comprovou, no ato da interposição do recurso, a suspensão
dos prazos processuais pela Corte local, o reconhecimento da
intempestividade  é medida que se impõe. Precedentes da Corte
Especial.
Agravo  regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
