{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51248,"origem":"stj","sha256_origem":"57916c2ad15ee184c605f34e5a77b6a14331f23e125fc80c446ac9d9c4bde4b9","registro_original":{"id_fonte":"000864313","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2235864","numero_registro":"202203394261","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OFENSA AO ART. 619 DO\nCÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. IRRELEVÂNCIA.\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A negativa de prestação jurisprudencial se configura apenas\nquando o Tribunal deixa de se manifestar sobre ponto suscitado e que\nseria indubitavelmente necessário ao deslinde do litígio e não\nquando decide em sentido contrário ao interesse da parte.\n1.1. No caso dos autos, a despeito da tese apresentada pela\nacusação, o Tribunal apresentou fundamentação idônea e suficiente\npara formação do seu livre convencimento, não havendo falar em\nomissão.\n2. Esta Corte possui entendimento de que a incidência do princípio\nda insignificância, nos crimes contra a ordem tributária, deve ser\nrealizada considerando o montante total objeto da constituição\ndefinitiva do crédito tributária, excluindo juros e multa, sendo\nirrelevante o fato da conduta criminosa ter sido praticada em\ncontinuidade delitiva.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Reynaldo Soares da Fonseca e\nRibeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA -\nCONTINUIDADE DELITIVA)\n   STJ - <<RHC 77511>>-PE, <<RHC 128804>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b90a8549-60f1-49e3-af5c-7aa0088f378e/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"00d9a12f3675b985698cc43575e19044e6c41e686860dc4d29be7bb8c64e571c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
