# Registro público: STJ — 2235864

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51248/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51248.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57916c2ad15ee184c605f34e5a77b6a14331f23e125fc80c446ac9d9c4bde4b9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OFENSA AO ART. 619 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. IRRELEVÂNCIA.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A negativa de prestação jurisprudencial se configura apenas
quando o Tribunal deixa de se manifestar sobre ponto suscitado e que
seria indubitavelmente necessário ao deslinde do litígio e não
quando decide em sentido contrário ao interesse da parte.
1.1. No caso dos autos, a despeito da tese apresentada pela
acusação, o Tribunal apresentou fundamentação idônea e suficiente
para formação do seu livre convencimento, não havendo falar em
omissão.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte possui entendimento de que a incidência do princípio
da insignificância, nos crimes contra a ordem tributária, deve ser
realizada considerando o montante total objeto da constituição
definitiva do crédito tributária, excluindo juros e multa, sendo
irrelevante o fato da conduta criminosa ter sido praticada em
continuidade delitiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OFENSA AO ART. 619 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. IRRELEVÂNCIA.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisprudencial se configura apenas
quando o Tribunal deixa de se manifestar sobre ponto suscitado e que
seria indubitavelmente necessário ao deslinde do litígio e não
quando decide em sentido contrário ao interesse da parte.
1.1. No caso dos autos, a despeito da tese apresentada pela
acusação, o Tribunal apresentou fundamentação idônea e suficiente
para formação do seu livre convencimento, não havendo falar em
omissão.
2. Esta Corte possui entendimento de que a incidência do princípio
da insignificância, nos crimes contra a ordem tributária, deve ser
realizada considerando o montante total objeto da constituição
definitiva do crédito tributária, excluindo juros e multa, sendo
irrelevante o fato da conduta criminosa ter sido praticada em
continuidade delitiva.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA -
CONTINUIDADE DELITIVA)
   STJ - <<RHC 77511>>-PE, <<RHC 128804>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
