# Registro público: STJ — 1924853

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5125/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5125.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89d86f8d20a576c229e968fe1c5b8505de7013907c2011551731f32052386526

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. FUNDAMENTO BASEADO EM ENUNCIADO DE SÚMULA DE TRIBUNAL REGIONAL ESTADUAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade civil objetivando a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização a título de danos morais. II - Não…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO
NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. FUNDAMENTO BASEADO EM
ENUNCIADO DE SÚMULA DE TRIBUNAL REGIONAL ESTADUAL. DESPROVIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade civil
objetivando a condenação dos réus ao pagamento de indenização por
danos morais, materiais e estéticos. Na sentença o pedido foi
julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada,
condenando os réus,  solidariamente, ao pagamento de indenização a
título de danos morais.
II - Não cabe ao STJ, a pretexto de analisar alegação de violação do
art. 535 do CPC/1973 ou do art. 1.022 do CPC/2015, examinar a
omissão da Corte a quo quanto à análise de dispositivos
constitucionais, tendo em vista que a Constituição Federal reservou
tal competência ao STF, no âmbito do recurso extraordinário.
III - Em relação à respectiva responsabilidade, observa-se que o
acórdão recorrido adotou fundamento eminentemente constitucional,
especificamente, lastreando-se no art. 37, § 6º, da CF/1988, citando
a aplicação da Teoria do Risco Administrativo (fls. 308 e segs.),
embasada no referido dispositivo. Eventual reapreciação do tema, nos
moldes em que foi colocado, implicaria usurpação da competência do
Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não há como fazê-lo em
recurso especial.
IV - Não se conhece da alegação de violação de dispositivos
constitucionais em recurso especial, posto que seu exame é de
competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o
art. 102, III, do permissivo constitucional.
V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 89d86f8d20a576c229e968fe1c5b8505de7013907c2011551731f32052386526
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

