# Registro público: STJ — 871254

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51257/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51257.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a6adc1d4397826da2a7f1650d09f9f5b023518f18757bffe6bfb0a3a1fce02c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b90a8549-60f1-49e3-af5c-7aa0088f378e/download/20240229.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864342
- **Número de registro na fonte:** 202304237253
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA
DOMICILIAR. PRESESNÇA DE FUNDADAS RAZÕES. FUGA AO AVISTAR A
VIATURA. 2. REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO FUNDAMENTADA NA
QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A partir da análise sistêmica do contexto fático anterior à
medida invasiva, reitero a existência de fundada suspeita para a
realização da busca domiciliar na casa do paciente, haja vista a
atitude suspeita do usuário em empreender fuga rapidamente ao
avistar a viatura policial, bem como o fato de o proprietário da
casa ter sido encontrado manuseando drogas e apetrechos usados para
fracioná-la, além de razoável quantia em dinheiro.
- Nesse contexto, reafirmo haver dados concretos, objetivos e
idôneos sobre a identificação de justa causa para legitimar a
referida diligência, mostrando-se irrelevante a ausência de mandado
ou de autorização do proprietário do domicílio. Destarte, não
obstante a irresignação defensiva, não há se falar em nulidade das
provas advindas da busca domiciliar.
- Nas palavras do Ministro GILMAR MENDES, "se um agente do Estado
não puder realizar abordagem em via pública a partir de
comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e
demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à
atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da
segurança pública" (RHC 229.514/PE, julgado em 28/8/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** A conclusão das instâncias ordinárias não destoa da orientação
jurisprudencial desta Corte no sentido de que, diante da quantidade,
natureza e variedade de entorpecentes apreendidos, é possível a
aplicação do redutor em fração inferior ao máximo legal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA
DOMICILIAR. PRESESNÇA DE FUNDADAS RAZÕES. FUGA AO AVISTAR A
VIATURA. 2. REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO FUNDAMENTADA NA
QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. A partir da análise sistêmica do contexto fático anterior à
medida invasiva, reitero a existência de fundada suspeita para a
realização da busca domiciliar na casa do paciente, haja vista a
atitude suspeita do usuário em empreender fuga rapidamente ao
avistar a viatura policial, bem como o fato de o proprietário da
casa ter sido encontrado manuseando drogas e apetrechos usados para
fracioná-la, além de razoável quantia em dinheiro.
- Nesse contexto, reafirmo haver dados concretos, objetivos e
idôneos sobre a identificação de justa causa para legitimar a
referida diligência, mostrando-se irrelevante a ausência de mandado
ou de autorização do proprietário do domicílio. Destarte, não
obstante a irresignação defensiva, não há se falar em nulidade das
provas advindas da busca domiciliar.
- Nas palavras do Ministro GILMAR MENDES, "se um agente do Estado
não puder realizar abordagem em via pública a partir de
comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e
demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à
atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da
segurança pública" (RHC 229.514/PE, julgado em 28/8/2023).
2. A conclusão das instâncias ordinárias não destoa da orientação
jurisprudencial desta Corte no sentido de que, diante da quantidade,
natureza e variedade de entorpecentes apreendidos, é possível a
aplicação do redutor em fração inferior ao máximo legal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INVASÃO DE DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1035945>>-RJ
   STF - [[RHC 229514]]-PE
(REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS)
   STJ - <<AgRg no HC 846115>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1a6adc1d4397826da2a7f1650d09f9f5b023518f18757bffe6bfb0a3a1fce02c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

