# Registro público: STJ — 2080611

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51270/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51270.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b20e3b99041bca70607ad9d3adef690fcd72b26374c086942b41c1320cbc3d08

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. PRETENSÃO DE ABRANDAMENTO DO
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MATÉRIA ANTERIORMENTE
APRECIADA PELA CORTE SUPERIOR EM HABEAS C ORPUS CONEXO. REITERAÇÃO
COM IDÊNTICOS FUNDAMENTOS E PEDIDO NO RECURSO ESPECIAL.
PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme a jurisprudência desta Corte Superior no entendimento de
que a análise anterior das matérias objeto do recurso especial nos
autos de habeas corpus impetrado com idênticos fundamentos e pedidos
implica perda de interesse recursal e prejudicialidade da pretensão
recursal. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, a pretensão de fixação de regime semiaberto para o
início do cumprimento da reprimenda corporal foi anteriormente
apreciada por este Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
Habeas Corpus n. 780.759/SP, oportunidade em que se consignou que,
malgrado fixada a pena em 5 anos de reclusão, o regime inicial
fechado foi imposto com fundamento na "[...] gravidade concreta da
conduta perpetrada, consubstanciada na expressiva quantidade de
entorpecente apreendido - 207,8g de cocaína (e-STJ, fl. 22) -,
associada aos maus antecedentes do paciente, o que justificou,
inclusive, a exasperação da pena-base em 1/6". Assim, inafastável o
reconhecimento da prejudicialidade do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. PRETENSÃO DE ABRANDAMENTO DO
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MATÉRIA ANTERIORMENTE
APRECIADA PELA CORTE SUPERIOR EM HABEAS C ORPUS CONEXO. REITERAÇÃO
COM IDÊNTICOS FUNDAMENTOS E PEDIDO NO RECURSO ESPECIAL.
PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no entendimento de
que a análise anterior das matérias objeto do recurso especial nos
autos de habeas corpus impetrado com idênticos fundamentos e pedidos
implica perda de interesse recursal e prejudicialidade da pretensão
recursal. Precedentes.
2. Na espécie, a pretensão de fixação de regime semiaberto para o
início do cumprimento da reprimenda corporal foi anteriormente
apreciada por este Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
Habeas Corpus n. 780.759/SP, oportunidade em que se consignou que,
malgrado fixada a pena em 5 anos de reclusão, o regime inicial
fechado foi imposto com fundamento na "[...] gravidade concreta da
conduta perpetrada, consubstanciada na expressiva quantidade de
entorpecente apreendido - 207,8g de cocaína (e-STJ, fl. 22) -,
associada aos maus antecedentes do paciente, o que justificou,
inclusive, a exasperação da pena-base em 1/6". Assim, inafastável o
reconhecimento da prejudicialidade do recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MATÉRIA ANTERIORMENTE APRECIADA - REITERAÇÃO COM IDÊNTICOS
FUNDAMENTOS E PEDIDO - PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2245282>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1769318>>-DF, <<AgRg no AREsp 494995>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
