{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51274,"origem":"stj","sha256_origem":"30e9fcb75701b2298bef219791e11853cb9438eccdd1ee947167b0fdc0068c03","registro_original":{"id_fonte":"000864359","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2460607","numero_registro":"202303201119","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.  POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO\nPERMITIDO. ART. 12, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. PRETENSÃO\nABSOLUTÓRIA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. REDUZIDA QUANTIDADE  DE\nMUNIÇÕES. DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO NO CONTEXTO DE\nOUTRO CRIME. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que\n\"o crime de posse ou porte irregular de munição de uso permitido,\nindependentemente da quantidade, e ainda que desacompanhada da\nrespectiva arma de fogo, é delito de perigo abstrato, sendo punido\nantes mesmo que represente qualquer lesão ou perigo concreto de\nlesão, não havendo que se falar em atipicidade material da conduta\"\n(AgRg no RHC n. 86.862/SP, Relator Ministro FELIX FISCHER, Quinta\nTurma, julgado em 20/2/2018, DJe 28/2/2018). Por esses motivos, via\nde regra, inaplicável, o princípio da insignificância aos crimes de\nposse e de porte de arma de fogo ou munição, sendo irrelevante\ninquirir a quantidade de munição apreendida.\n2. Não obstante, este Superior Tribunal, acompanhando a nova\ndiretriz do Supremo Tribunal Federal, passou a admitir a aplicação\ndo princípio da insignificância na hipótese de apreensão de reduzida\nquantidade de munição de uso permitido, desacompanhada de arma de\nfogo apta a deflagrá-la, devendo ser examinadas as peculiaridades do\ncaso concreto para se aferir a patente ausência de lesividade ao\nbem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora, afastado o\ncritério meramente matemático. Precedentes.\n3. Nesse diapasão, a orientação jurisprudencial deste Superior\nTribunal se consolidou no sentido de não admitir a aplicação do\nprincípio da insignificância quando as munições, apesar de em\npequena quantidade, tiverem sido apreendidas em um contexto de outro\ncrime, circunstância que efetivamente demonstra a lesividade da\nconduta. Precedentes.\n4. Na espécie, consta dos autos que foram apreendidas na residência\ndo recorrente 2 munições de uso permitido, uma de calibre .38 e\noutra de calibre .32, intactas, desacompanhadas de dispositivo que\npossibilitasse o disparo dos projéteis (e-STJ fls. 265 e 363).\nOcorre que, consoante assentado no acórdão recorrido, as munições em\nquestão foram apreendidas no contexto de flagrante e prisão do réu\npela prática de outro crime, qual seja, o de tráfico de drogas\n(e-STJ fl. 372), o que evidencia a ocorrência de ofensa à\nincolumidade pública e, portanto, inviabiliza a aplicação do\nprincípio da insignificância para afastar a tipicidade material do\nfato.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - INSIGNIFICÂNCIA -\nMUNIÇÕES APREENDIDAS EM UM CONTEXTO DE OUTRO CRIME)\n   STJ - <<AgRg no HC 744403>>-SP, <<AgRg no AREsp 2271395>>-MG,\n         <<AgRg no REsp 1960029>>-SP, <<AgRg no REsp 1897007>>-MG,\n         <<AgRg no REsp 1909086>>-MG, <<AgRg no HC 554858>>-SC,\n         <<AgRg no HC 546847>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b90a8549-60f1-49e3-af5c-7aa0088f378e/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5b3ec59454468c3a48ef6ed045400c379e5f2352f1c900cabdb2270a054ce589","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
