{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51277,"origem":"stj","sha256_origem":"ee7fdab2304f59389cc38438a7ec1e7f311088fb4f5465868e1a927bf748119e","registro_original":{"id_fonte":"000864362","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2471403","numero_registro":"202303524255","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nROUBO E CORRUPÇÃO ATIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO PELA CORTE DE ORIGEM,\nABSOLVIÇÃO. AUTORIA DELITIVA. RECONHECIMENTO DA PESSOA. ART. 226 DO\nCPP. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Diferentemente do que alega o recorrente, a Corte local examinou\nem detalhe todos os argumentos defensivos, apresentando fundamentos\nsuficientes e claros para refutar as alegações deduzidas, razão pela\nqual foram rejeitados os aclaratórios. Dessarte, não se verifica\nomissão na prestação jurisdicional, mas mera irresignação da parte\ncom o entendimento apresentado na decisão, situação que não autoriza\na oposição de embargos de declaração.\n2. Como é de conhecimento, em revisão à anterior orientação\njurisprudencial, ambas as Turmas Criminais que compõem esta Corte, a\npartir do julgamento do HC n. 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio\nSchietti Cruz), realizado em 27/10/2020, passaram a dar nova\ninterpretação ao art. 226 do CPP, segundo a qual a inobservância do\nprocedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido\no reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a\neventual condenação, mesmo se confirmado em juízo (AgRg no AREsp n.\n2.109.968/MG, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma,\njulgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022).\n3. No presente caso, dos elementos probatórios que instruem o feito,\na situação concreta apresentada gera distinguishing em relação ao\nacórdão paradigma da alteração jurisprudencial, na medida em que a\nautoria restou comprovada por meio de outras provas.\n4. Verifica-se que a autoria delitiva não foi estabelecida apenas no\nreferido reconhecimento, mas em outras provas, como: (i) os\ndepoimentos coesos da vítima e das testemunhas; (ii) a confissão do\npróprio acusado na fase inquisitorial; (iii) o ofendido apresentou\nrelato coeso, descrevendo detalhadamente todas as circunstâncias do\nfato criminoso; (iv) o proprietário do caminhão, visualizou\nAlexsander, minutos após o crime, na condução do veículo subtraído,\ne, ainda, passou a persegui-lo, informando sua localização para\npoliciais militares em tempo real, além de ter confirmado se tratar\ndo mesmo indivíduo que posteriormente viu detido pelos milicianos,\n(v) o acusado fora preso  em flagrante na condução do veículo,\nmomento em que ofereceu aos policiais vantagem indevida consistente\nem arma de fogo em troca de não efetivarem a sua prisão em\nflagrante.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b90a8549-60f1-49e3-af5c-7aa0088f378e/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"228018e155dfa665fb74cb05b91704e6383ac6e90cddf36c0fd9e2476a1aadac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
