{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51278,"origem":"stj","sha256_origem":"b19cf8461f300d5f02d0e7034aa27aad5f530639aa278f3373117f2040f0406d","registro_original":{"id_fonte":"000864363","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2472179","numero_registro":"202303541130","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO. ILEGALIDADE DA PROVA E AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA\nA CONDENAÇÃO. SÚMULA 207/STJ. INCIDÊNCIA DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº\n11.343/06. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO. SÚMULA VINCULANTE Nº 59.\nAGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. No tocante à ilegalidade das provas decorrentes da busca veicular\ne da ausência de prova acerca da autoria delitiva, o recurso\nespecial não merece conhecimento, uma vez que não preenche requisito\nindispensável, a saber, o esgotamento das instâncias ordinárias. No\ncaso dos autos, o Tribunal de origem, por maioria de votos, negou\nprovimento ao apelo defensivo, não tendo sido apresentados embargos\ninfringentes contra a parte não unânime do julgamento do seu recurso\nde apelação, na qual manteve a legalidade da prova e a existência\nde elementos concretos para a condenação. Incidência da Súmula\n207/STJ.\n2. Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente,\ntodos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons\nantecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar\norganização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um\nsexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso\nconcreto.\n3. No presente caso, os argumentos utilizados não foram suficientes\npara afastar a causa de diminuição, uma vez que a Corte de origem\nmencionou apenas a quantidade da droga apreendida associada ao fato\nda acusada estar desempregada e ter realizado tráfico\nintermunicipal, mediante pagamento, sem demonstrar qualquer outra\ncircunstância do caso concreto que, unidas, caracterizem a dedicação\nda agente às atividades criminosas ou à integração a organização\ncriminosa, o que, de acordo com o entendimento desta Corte Superior,\nnão justificam o afastamento do tráfico privilegiado.\n4. Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum da redução\ndo benefício do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, os Tribunais\nSuperiores decidiram que a quantidade e a natureza da droga\napreendida, além das demais circunstâncias do delito, podem servir\npara a modulação de tal índice ou até mesmo para impedir a sua\naplicação, quando evidenciarem o envolvimento habitual do agente com\no narcotráfico (HC n. 529.329/SP, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS,\nQuinta Turma, julgado em 19/9/2019, DJe 24/9/2019). No presente\ncaso, a incidência da causa de diminuição da pena descrita no § 4º\ndo art. 33 da Lei de Drogas deve ser aplicada no patamar de 1/3, em\nrazão da quantidade da droga apreendida (10,734kg de maconha ), o\nque se mostra razoável e proporcional.\n5. No tocante ao regime de cumprimento de pena, a Súmula Vinculante\nnº 59/STF dispõe que é impositiva a fixação do regime aberto e a\nsubstituição da pena privativa de liberdade por restritiva de\ndireitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art.\n33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira\nfase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do\nart. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal. Assim,\nfixada a pena-base no mínimo legal e reconhecido a acusada o\nbenefício do tráfico privilegiado, a mesma faz jus ao regime aberto\ne a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas\nrestritivas de direito a serem fixadas pelo Juízo das execuções.\n6. Agravo regimental parcialmente provido para aplicar o benefício\ndo tráfico privilegiado no patamar de 1/3, redimensionando a pena da\nacusada para 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, e\npagamento de 333 dias-multa, e determinar a substituição da pena\nprivativa de liberdade por duas restritivas de direito, que serão\nfixadas pelo juízo da execução, mantidos os demais termos da\ncondenação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:207"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000207","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000059"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA\n- OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO)\n   STJ - <<REsp 1887511>>-SP\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTUM DE REDUÇÃO - MODULAÇÃO - QUANTIDADE\nE NATUREZA DA DROGA APREENDIDA)\n   STJ - <<HC 529329>>-SP, <<AgRg no HC 518533>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1808590>>-MG, <<AgRg no AREsp 1281254>>-TO,\n         <<AgRg no HC 490027>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b90a8549-60f1-49e3-af5c-7aa0088f378e/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ca244e42ef783c30b5d5c313d48b7c046cba6f69d68457e63d707f2a33f96ffd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
