# Registro público: STJ — 2472179

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51278/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51278.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b19cf8461f300d5f02d0e7034aa27aad5f530639aa278f3373117f2040f0406d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO. ILEGALIDADE DA PROVA E AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA
A CONDENAÇÃO. SÚMULA 207/STJ. INCIDÊNCIA DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº
11.343/06. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO. SÚMULA VINCULANTE Nº 59.
AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No tocante à ilegalidade das provas decorrentes da busca veicular
e da ausência de prova acerca da autoria delitiva, o recurso
especial não merece conhecimento, uma vez que não preenche requisito
indispensável, a saber, o esgotamento das instâncias ordinárias. No
caso dos autos, o Tribunal de origem, por maioria de votos, negou
provimento ao apelo defensivo, não tendo sido apresentados embargos
infringentes contra a parte não unânime do julgamento do seu recurso
de apelação, na qual manteve a legalidade da prova e a existência
de elementos concretos para a condenação. Incidência da Súmula
207/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º,
da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente,
todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons
antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar
organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um
sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso
concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** No presente caso, os argumentos utilizados não foram suficientes
para afastar a causa de diminuição, uma vez que a Corte de origem
mencionou apenas a quantidade da droga apreendida associada ao fato
da acusada estar desempregada e ter realizado tráfico
intermunicipal, mediante pagamento, sem demonstrar qualquer outra
circunstância do caso concreto que, unidas, caracterizem a dedicação
da agente às atividades criminosas ou à integração a organização
criminosa, o que, de acordo com o entendimento desta Corte Superior,
não justificam o afastamento do tráfico privilegiado.
- **Item 4 (texto oficial):** Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum da redução
do benefício do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, os Tribunais
Superiores decidiram que a quantidade e a natureza da droga
apreendida, além das demais circunstâncias do delito, podem servir
para a modulação de tal índice ou até mesmo para impedir a sua
aplicação, quando evidenciarem o envolvimento habitual do agente com
o narcotráfico (HC n. 529.329/SP, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS,
Quinta Turma, julgado em 19/9/2019, DJe 24/9/2019). No presente
caso, a incidência da causa de diminuição da pena descrita no § 4º
do art. 33 da Lei de Drogas deve ser aplicada no patamar de 1/3, em
razão da quantidade da droga apreendida (10,734kg de maconha ), o
que se mostra razoável e proporcional.
- **Item 5 (texto oficial):** No tocante ao regime de cumprimento de pena, a Súmula Vinculante
nº 59/STF dispõe que é impositiva a fixação do regime aberto e a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art.
33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira
fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do
art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal. Assim,
fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecido a acusada o
benefício do tráfico privilegiado, a mesma faz jus ao regime aberto
e a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas
restritivas de direito a serem fixadas pelo Juízo das execuções.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido para aplicar o benefício
do tráfico privilegiado no patamar de 1/3, redimensionando a pena da
acusada para 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, e
pagamento de 333 dias-multa, e determinar a substituição da pena
privativa de liberdade por duas restritivas de direito, que serão
fixadas pelo juízo da execução, mantidos os demais termos da
condenação.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO. ILEGALIDADE DA PROVA E AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA
A CONDENAÇÃO. SÚMULA 207/STJ. INCIDÊNCIA DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº
11.343/06. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO. SÚMULA VINCULANTE Nº 59.
AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No tocante à ilegalidade das provas decorrentes da busca veicular
e da ausência de prova acerca da autoria delitiva, o recurso
especial não merece conhecimento, uma vez que não preenche requisito
indispensável, a saber, o esgotamento das instâncias ordinárias. No
caso dos autos, o Tribunal de origem, por maioria de votos, negou
provimento ao apelo defensivo, não tendo sido apresentados embargos
infringentes contra a parte não unânime do julgamento do seu recurso
de apelação, na qual manteve a legalidade da prova e a existência
de elementos concretos para a condenação. Incidência da Súmula
207/STJ.
2. Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º,
da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente,
todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons
antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar
organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um
sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso
concreto.
3. No presente caso, os argumentos utilizados não foram suficientes
para afastar a causa de diminuição, uma vez que a Corte de origem
mencionou apenas a quantidade da droga apreendida associada ao fato
da acusada estar desempregada e ter realizado tráfico
intermunicipal, mediante pagamento, sem demonstrar qualquer outra
circunstância do caso concreto que, unidas, caracterizem a dedicação
da agente às atividades criminosas ou à integração a organização
criminosa, o que, de acordo com o entendimento desta Corte Superior,
não justificam o afastamento do tráfico privilegiado.
4. Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum da redução
do benefício do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, os Tribunais
Superiores decidiram que a quantidade e a natureza da droga
apreendida, além das demais circunstâncias do delito, podem servir
para a modulação de tal índice ou até mesmo para impedir a sua
aplicação, quando evidenciarem o envolvimento habitual do agente com
o narcotráfico (HC n. 529.329/SP, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS,
Quinta Turma, julgado em 19/9/2019, DJe 24/9/2019). No presente
caso, a incidência da causa de diminuição da pena descrita no § 4º
do art. 33 da Lei de Drogas deve ser aplicada no patamar de 1/3, em
razão da quantidade da droga apreendida (10,734kg de maconha ), o
que se mostra razoável e proporcional.
5. No tocante ao regime de cumprimento de pena, a Súmula Vinculante
nº 59/STF dispõe que é impositiva a fixação do regime aberto e a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art.
33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira
fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do
art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal. Assim,
fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecido a acusada o
benefício do tráfico privilegiado, a mesma faz jus ao regime aberto
e a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas
restritivas de direito a serem fixadas pelo Juízo das execuções.
6. Agravo regimental parcialmente provido para aplicar o benefício
do tráfico privilegiado no patamar de 1/3, redimensionando a pena da
acusada para 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, e
pagamento de 333 dias-multa, e determinar a substituição da pena
privativa de liberdade por duas restritivas de direito, que serão
fixadas pelo juízo da execução, mantidos os demais termos da
condenação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA
- OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO)
   STJ - <<REsp 1887511>>-SP
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTUM DE REDUÇÃO - MODULAÇÃO - QUANTIDADE
E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA)
   STJ - <<HC 529329>>-SP, <<AgRg no HC 518533>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1808590>>-MG, <<AgRg no AREsp 1281254>>-TO,
         <<AgRg no HC 490027>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:207

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000207
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3172591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148833/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2497505](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51342/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 1336 do STJ: Pena de Multa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1336/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1336%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

