# Registro público: STJ — 2478822

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51279/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51279.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a5b2d62b1bc50b30200993377e7d7ce04d4ce79e6cc8a3b0e511ddafc19fe93

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL E PENAL.  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. HABEAS CORPUS.
PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE NA EXASPERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA REDUZIR A
PENA-BASE DO ACUSADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na
decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182
desta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Em relação à exasperação da pena-base, verifica-se a ocorrência
de flagrante ilegalidade, sendo necessária a concessão de ofício de
habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com
fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em
referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva
para justificar a sua exasperação.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese do tráfico ilícito de entorpecentes, é indispensável
atentar para o que disciplina o art. 42 da Lei n. 11.343/2006,
segundo o qual o juiz, na fixação das penas, considerará, com
preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a
natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade
e a conduta social do agente.
- **Item 5 (texto oficial):** No presente caso, o Tribunal a quo, ao manter a pena-base do
envolvido acima do mínimo legal, para o crime de tráfico, em 12 anos
de reclusão, utilizou a elevada quantidade e a natureza altamente
deletéria da droga apreendida (79,2kg de cocaína). Ocorre que apesar
da elevada quantidade e da natureza altamente deletéria do
entorpecente, tal aumento mostrou-se desproporcional, devendo a
reprimenda inicial ser fixada em 9 anos de reclusão.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido para
reduzir a pena-base do agravante para o delito de tráfico.

## Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL.  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. HABEAS CORPUS.
PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE NA EXASPERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA REDUZIR A
PENA-BASE DO ACUSADO.
1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na
decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182
desta Corte Superior.
2. Em relação à exasperação da pena-base, verifica-se a ocorrência
de flagrante ilegalidade, sendo necessária a concessão de ofício de
habeas corpus.
3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com
fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em
referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva
para justificar a sua exasperação.
4. Na hipótese do tráfico ilícito de entorpecentes, é indispensável
atentar para o que disciplina o art. 42 da Lei n. 11.343/2006,
segundo o qual o juiz, na fixação das penas, considerará, com
preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a
natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade
e a conduta social do agente.
5. No presente caso, o Tribunal a quo, ao manter a pena-base do
envolvido acima do mínimo legal, para o crime de tráfico, em 12 anos
de reclusão, utilizou a elevada quantidade e a natureza altamente
deletéria da droga apreendida (79,2kg de cocaína). Ocorre que apesar
da elevada quantidade e da natureza altamente deletéria do
entorpecente, tal aumento mostrou-se desproporcional, devendo a
reprimenda inicial ser fixada em 9 anos de reclusão.
6. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido para
reduzir a pena-base do agravante para o delito de tráfico.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, contudo conceder  habeas corpus, de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator .
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<HC 272126>>-MG, <<REsp 1383921>>-RN, <<HC 297450>>-RS
(TRÁFICO DE DROGAS - FIXAÇÃO DA PENA - CRITÉRIOS - NATUREZA E A
QUANTIDADE DA DROGA)
   STJ - <<AgRg no HC 526747>>-SP, <<AgRg no REsp 1448502>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1266433>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1481573>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 1505515>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2420101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53198/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2375462](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53197/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
