{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5128,"origem":"stj","sha256_origem":"c3e3c5768bb15c7c759637ee6f38ca18a6e740a312906bb3ad67024375e30364","registro_original":{"id_fonte":"000816393","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2017243","numero_registro":"202103770937","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. FALHA DO SERVIÇO. ALEGADA ATUAÇÃO\nNEGLIGENTE DE DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL NO PATROCÍNIO DA CAUSA. DANO\nMORAL NÃO RECONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. PRETENSÃO DE\nRECONHECIMENTO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO.\nDECISÃO MANTIDA.\nI - Na origem, trata-s e de ação ordinária ajuizada contra o Estado\ndo Ceará objetivando pagamento indenização por danos decorrentes de\nconduta omissiva de agente público ? Defensor Público estadual ? na\ncondução de processo judicial em que a autora era parte. Na\nsentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a\nsentença foi mantida.\nII - O agravo interno não merece provimento, não sendo as razões\nnele aduzidas suficientes para infirmar a decisão recorrida, que\ndeve ser mantida por seus próprios fundamentos.\nIII - Quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional, na\nespécie, incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte\nrecorrente aponta violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil\nde 2015 (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973), sem\nespecificar, todavia, quais incisos foram contrariados, a despeito\nda indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.\nNesse sentido: ?É deficiente a fundamentação do recurso especial em\nque a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma\ngenérica, sem especificar quais foram os incisos violados.\nAplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF.? (AgInt no\nAREsp n. 1.530.183/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, DJe de 19/12/2019.)\nIV - Quanto à pretensão de reconhecimento de dano moral indenizável,\no Tribunal de origem decidiu a questão de acordo com os fatos e\nprovas produzidas nos autos. Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do\nSTJ (?A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso\nespecial?), uma vez que o reexame da premissa, fixada pela Corte de\norigem quanto à presença ou não dos elementos que configuram o dano\nmoral indenizável, exigiria a incursão no acervo fático-probatório\ndos autos, o que não é possível em recurso especial.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIO - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO -\nSÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1530183>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1559920>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7d323b52a871c3f5dc90bb383c5143d0396dea0ef32e97d4cd1d5f99cb7bc626","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
