{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51285,"origem":"stj","sha256_origem":"9045348e045586b9ec9832442f0cc68fd65e4ec120eed14e812960aec88c0814","registro_original":{"id_fonte":"000864370","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2440765","numero_registro":"202302800489","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI N.\n11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA NÃO COMPROVADA NOS\nAUTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os\ncondenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de\num sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,\npossuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades\ncriminosas ou integrarem organizações criminosas.\n2. É firme o entendimento deste Tribunal de que a mera condição de\ndesempregado, por si só, é insuficiente para se concluir pela\nhabitualidade delitiva do condenado, a fim de fundamentar o\nafastamento do redutor pelo tráfico privilegiado (HC 413.610/SP,\nMinha Relatoria, QUINTA TURMA, julgado em 3/10/2017, DJe 11/10/2017;\nHC 336.143/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA\nTURMA, julgado em 9/8/2016, DJe 16/8/2016).\n3. Esta Corte Superior vem se manifestando no sentido de que a\nquantidade e a natureza das drogas apreendidas, isoladamente\nconsideradas, não constituem elementos suficientes para afastar a\nredutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, ao pretexto do\nagente se dedicar ao comércio espúrio.\n4. O STJ firmou a tese no Tema Repetitivo 1139 de que é inadmissível\na utilização de ações penais em curso para afastar a causa de\ndiminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Reynaldo\nSoares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO DO REDUTOR - CONDIÇÃO DE\nDESEMPREGADO - HABITUALIDADE DELITIVA)\n   STJ - <<HC 413610>>-SP\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO DO REDUTOR - QUANTIDADE E\nNATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 682984>>-SC\n(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - INQUÉRITOS E\nAÇÕES EM CURSO)\n   STJ - <<REsp 1977027>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b90a8549-60f1-49e3-af5c-7aa0088f378e/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7036559bd43b09998006308d19205ce75460a731f8ed92db8a6ce9ed365f80f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
