# Registro público: STJ — 2310057

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51292/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51292.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 798909bbfd1aa8c35e1976f1c06eae666a77a0146c30cda706a74ca5cabfe2aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I, DO
CÓDIGO PENAL - CP. ABSOLVIÇÃO PELOS JURADOS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE
DETERMINOU NOVO JÚRI. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 386, 483, III, 593, III,
"D", TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INOCORRÊNCIA. AUTORIA
E MATERIALIDADE ADMITIDAS PELOS JURADOS. NEGATIVA DE AUTORIA. ÚNICA
TESE DEFENSIVA. EVENTUAL ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA QUE PODE SER
AFASTADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso concreto, os jurados não acolheram a única tese defensiva
alegada em plenário, qual seja, negativa de autoria, mas absolveram
o agravante, tendo o Tribunal de Justiça determinado novo júri,
consoante disposto no art. 593, III, "d", do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** De fato, a absolvição por motivo diverso da negativa de autoria
não encontra respaldo na prova dos autos. Ainda que a absolvição
seja decorrent e de suposta clemência, sequer alegada pela defesa em
plenário, a determinação de novo júri por única vez é admitida
nesta Corte. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I, DO
CÓDIGO PENAL - CP. ABSOLVIÇÃO PELOS JURADOS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE
DETERMINOU NOVO JÚRI. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 386, 483, III, 593, III,
"D", TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INOCORRÊNCIA. AUTORIA
E MATERIALIDADE ADMITIDAS PELOS JURADOS. NEGATIVA DE AUTORIA. ÚNICA
TESE DEFENSIVA. EVENTUAL ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA QUE PODE SER
AFASTADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso concreto, os jurados não acolheram a única tese defensiva
alegada em plenário, qual seja, negativa de autoria, mas absolveram
o agravante, tendo o Tribunal de Justiça determinado novo júri,
consoante disposto no art. 593, III, "d", do CPP.
2. De fato, a absolvição por motivo diverso da negativa de autoria
não encontra respaldo na prova dos autos. Ainda que a absolvição
seja decorrent e de suposta clemência, sequer alegada pela defesa em
plenário, a determinação de novo júri por única vez é admitida
nesta Corte. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art483, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JÚRI - ABSOLVIÇÃO - VEREDITO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - NOVO
JULGAMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 777906>>-RS, <<AgRg no HC 769080>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00386 ART:00483 INC:00003 ART:00593 INC:00003
        LET:D

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art386)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art483](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art483)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art593)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2876103](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130765/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art483, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2086789](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103078/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art483, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2733963](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art483, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
