{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51304,"origem":"stj","sha256_origem":"36634ab4a2eb294080af3659f038549e4961efd984ba22f5146c0c272ff1875c","registro_original":{"id_fonte":"000864504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"189610","numero_registro":"202304038498","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL\nDE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE TRANSNACIONALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO.\n2. REVERSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. Para o reconhecimento da transnacionalidade não se faz necessária\na efetiva transposição de fronteiras, bastando a existência de\nprovas suficientes a evidenciar que os entorpecentes tinham como\ndestino ou origem local fora dos limites do território nacional.\n- Na hipótese, a Corte Regional manteve a competência da Justiça\nFederal, uma vez que, \"à vista dos fatos, bem como da quantidade de\ndroga traficada - apreensão nos dias 19/05/2021, 01/07/2021 e\n30/09/2021 de enorme quantidade de substâncias entorpecentes,\ntotalizando 1.049,15 kg de cocaína e 1.203,35 kg de maconha -, há\nfortes indícios da transnacionalidade do delito, considerando que\nessa quantidade de droga, em princípio, não foi produzida em solo\nnacional, havendo indicativos nos autos de ser proveniente do\nParaguai, conforme apontam os dados apurados durante a\ninvestigação\". Dessa forma, conforme concluiu o Tribunal de origem,\n\"não está caracterizada a tramitação do feito perante juízo\nflagrantemente incompetente\".\n2. Para se desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias a\nrespeito da efetiva existência de indícios de transnacionalidade,\nseria necessário o revolvimento de fatos e provas carreadas aos\nautos, o que, como é de conhecimento, não é possível na via estreita\ndo writ.\n3. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - MAJORANTE - TRANSNACIONALIDADE - EFETIVA\nTRANSPOSIÇÃO DAS FRONTEIRAS NACIONAIS - PRESCINDIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 689586>>-MS\n(TRÁFICO DE DROGAS - COMPETÊNCIA FEDERAL - TRANSNACIONALIDADE DAS\nCONDUTAS - PROVA INCONTESTE - PRESCINDIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 749496>>-RS\n(TRÁFICO DE DROGAS - MAJORANTE - TRANSNACIONALIDADE - AFERIÇÃO -\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 825861>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b90a8549-60f1-49e3-af5c-7aa0088f378e/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f2576ff53d2af48140d123a53e48a068362c353dfe69539fb8a56843e8adc8fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"36634ab4a2eb294080af3659f038549e4961efd984ba22f5146c0c272ff1875c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
