# Registro público: STJ — 864073

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51306/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51306.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21b32421f4c2fa8ad477a08e066fc8063d8b5ab1364f20c8f538041b70866b77

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b90a8549-60f1-49e3-af5c-7aa0088f378e/download/20240229.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864506
- **Número de registro na fonte:** 202303875551
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE
INOCÊNCIA. IMPROPRIEDADE DA VIA. PRISÃO PREVENTIVA. INVESTIGAÇÃO
PRÉVIA INDICANDO O AGRAVANTE COMO RESPONSÁVEL PELO TRÁFICO DE DROGAS
LOCAL. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA. APREENSÃO DE 91,22G DE
COCAÍNA, 23G DE CRACK, 13 PORÇÕES DE CRACK E 10 PORÇÕES DE MACONHA E
PETRECHOS TÍPICOS. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese de insuficiência das provas sobre a imputação de que o
agravante seria responsável pelo tráfico de drogas no local não
encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do
recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático-probatório.
- **Item 3 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, foi destacada a existência de indícios de prática
reiterada de tráfico de drogas pelo agravante e por sua companheira,
bem como destacada a elevada quantidade e variedade de drogas
apreendidas na residência do casal.
- **Item 5 (texto oficial):** Com efeito, a abordagem policial foi realizada após a realização
de investigação prévia, na qual foram colhidas informações de que o
agravante "era apontado como o responsável pelo tráfico de drogas no
local", razão pela qual foi deferido mandado de busca e apreensão.
Realizada a diligência, foram apreendidos 1 porção de cocaína
pesando 91,22g, uma porção de crack com peso de 23g, 13 porções de
crack individualmente embaladas e 10 porções de maconha. Além disso,
foram encontrados centenas de sacos plásticos usualmente empregados
no acondicionamento das drogas.
- **Item 6 (texto oficial):** É pacífico o entendimento jurisprudencial dos Tribunais
Superiores no sentido de que as circunstâncias fáticas do crime,
como a quantidade apreendida, a variedade, a natureza nociva dos
entorpecentes, a forma de acondicionamento, entre outros aspectos,
podem servir de fundamentos para o decreto prisional quando
evidenciarem a periculosidade do agente e o efetivo risco à ordem
pública, caso permaneça em liberdade. (AgRg no HC n. 787.386/SP,
Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
13/12/2022, DJe 19/12/2022).
- **Item 7 (texto oficial):** Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como
primariedade, bons antecedentes, residência fixa e traba lho lícito,
por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os
requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE
INOCÊNCIA. IMPROPRIEDADE DA VIA. PRISÃO PREVENTIVA. INVESTIGAÇÃO
PRÉVIA INDICANDO O AGRAVANTE COMO RESPONSÁVEL PELO TRÁFICO DE DROGAS
LOCAL. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA. APREENSÃO DE 91,22G DE
COCAÍNA, 23G DE CRACK, 13 PORÇÕES DE CRACK E 10 PORÇÕES DE MACONHA E
PETRECHOS TÍPICOS. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A tese de insuficiência das provas sobre a imputação de que o
agravante seria responsável pelo tráfico de drogas no local não
encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do
recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático-probatório.
3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
4. No caso, foi destacada a existência de indícios de prática
reiterada de tráfico de drogas pelo agravante e por sua companheira,
bem como destacada a elevada quantidade e variedade de drogas
apreendidas na residência do casal.
5. Com efeito, a abordagem policial foi realizada após a realização
de investigação prévia, na qual foram colhidas informações de que o
agravante "era apontado como o responsável pelo tráfico de drogas no
local", razão pela qual foi deferido mandado de busca e apreensão.
Realizada a diligência, foram apreendidos 1 porção de cocaína
pesando 91,22g, uma porção de crack com peso de 23g, 13 porções de
crack individualmente embaladas e 10 porções de maconha. Além disso,
foram encontrados centenas de sacos plásticos usualmente empregados
no acondicionamento das drogas.
6. É pacífico o entendimento jurisprudencial dos Tribunais
Superiores no sentido de que as circunstâncias fáticas do crime,
como a quantidade apreendida, a variedade, a natureza nociva dos
entorpecentes, a forma de acondicionamento, entre outros aspectos,
podem servir de fundamentos para o decreto prisional quando
evidenciarem a periculosidade do agente e o efetivo risco à ordem
pública, caso permaneça em liberdade. (AgRg no HC n. 787.386/SP,
Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
13/12/2022, DJe 19/12/2022).
7. Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como
primariedade, bons antecedentes, residência fixa e traba lho lícito,
por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os
requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
8. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - QUANTIDADE, VARIEDADE E
NATUREZA DA DROGA - PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO)
   STJ - <<AgRg no HC 787386>>-SP
   STF - [[HC-AgR 210312]]-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 21b32421f4c2fa8ad477a08e066fc8063d8b5ab1364f20c8f538041b70866b77
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

