# Registro público: STJ — 865946

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51307/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51307.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5012c55bfba8533fb9f10dc2d5fbbffeb23134b5da0ef375839ad1b5eb4cb979

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b90a8549-60f1-49e3-af5c-7aa0088f378e/download/20240229.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864507
- **Número de registro na fonte:** 202303974977
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME
DE TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL/VEICULAR E BUSCA DOMICILIAR.
FUNDADAS RAZÕES PARA A AÇÃO POLICIAL. NULIDADE DAS PROVAS. TESE
AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado
quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na
posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo
de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca
domiciliar. A busca pessoal/domiciliar é legítima se amparada em
fundadas razões, se devidamente justificada pelas circunstâncias do
caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade
e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que
sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental
em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à
invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no
interior da residência, é que se mostra possível sacrificar o
direito à inviolabilidade do domicílio.
- **Item 3 (texto oficial):** No presente caso, o Tribunal de origem consignou que os policiais
visualizaram o veículo que era conduzido pelo ora paciente,
dando-lhe ordem de parada, a qual foi desobedecida. Prosseguindo na
direção do carro, o réu arremessou para fora do veículo um objeto,
que veio a ser identificado como porções de cocaína. Em seguida o
veículo foi abordado e realizada busca pessoal a veicular, quando
foi encontrada mais uma porção de cocaína sob as vestes de outra
passageira do veículo.
- **Item 4 (texto oficial):** De tal forma, as instâncias ordinárias destacara m que, antes do
ingresso dos policiais na residência, o acusado foi abordado em via
pública portando entorpecentes. No contex100/1to, o Tribunal de
origem ao reconhecer a legalidade do procedimento com esteio em
elementos concretos do caso que corroboram a existência de justa
razão para a busca domiciliar não destoa da orientação
jurisprudencial desta Corte Superior.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME
DE TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL/VEICULAR E BUSCA DOMICILIAR.
FUNDADAS RAZÕES PARA A AÇÃO POLICIAL. NULIDADE DAS PROVAS. TESE
AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A teor do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado
quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na
posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo
de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca
domiciliar. A busca pessoal/domiciliar é legítima se amparada em
fundadas razões, se devidamente justificada pelas circunstâncias do
caso concreto.
2. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade
e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que
sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental
em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à
invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no
interior da residência, é que se mostra possível sacrificar o
direito à inviolabilidade do domicílio.
3. No presente caso, o Tribunal de origem consignou que os policiais
visualizaram o veículo que era conduzido pelo ora paciente,
dando-lhe ordem de parada, a qual foi desobedecida. Prosseguindo na
direção do carro, o réu arremessou para fora do veículo um objeto,
que veio a ser identificado como porções de cocaína. Em seguida o
veículo foi abordado e realizada busca pessoal a veicular, quando
foi encontrada mais uma porção de cocaína sob as vestes de outra
passageira do veículo.
4. De tal forma, as instâncias ordinárias destacara m que, antes do
ingresso dos policiais na residência, o acusado foi abordado em via
pública portando entorpecentes. No contex100/1to, o Tribunal de
origem ao reconhecer a legalidade do procedimento com esteio em
elementos concretos do caso que corroboram a existência de justa
razão para a busca domiciliar não destoa da orientação
jurisprudencial desta Corte Superior.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5012c55bfba8533fb9f10dc2d5fbbffeb23134b5da0ef375839ad1b5eb4cb979
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

