# Registro público: STJ — 863660

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51313/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51313.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 952657e2c378baa6f379202a8cd39b5df11c52fa3ac2ac882332745a0e622568

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO
DO ÍNDICE DE 1/6. PROPORCIONALIDADE.  RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Suprema Corte e o STJ já decidiram que é possível a aferição da
quantidade e da natureza dos entorpecentes na primeira ou na
terceira fase da dosimetria - nesse último caso,  como vetor para a
aplicação da causa de redução do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, desde que não configure bis in idem. Logo, não se
mostra desarrazoada a aplicação do redutor no patamar de 1/6, tendo
em vista a apreensão de 1.345,2g de maconha, 155,4g de cocaína e 28,
5g de crack.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO
DO ÍNDICE DE 1/6. PROPORCIONALIDADE.  RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Suprema Corte e o STJ já decidiram que é possível a aferição da
quantidade e da natureza dos entorpecentes na primeira ou na
terceira fase da dosimetria - nesse último caso,  como vetor para a
aplicação da causa de redução do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, desde que não configure bis in idem. Logo, não se
mostra desarrazoada a aplicação do redutor no patamar de 1/6, tendo
em vista a apreensão de 1.345,2g de maconha, 155,4g de cocaína e 28,
5g de crack.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 952657e2c378baa6f379202a8cd39b5df11c52fa3ac2ac882332745a0e622568
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

