{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51315,"origem":"stj","sha256_origem":"2fc2bf1a7e9c0ea5fa4de8ebb0a5b3013ac26af92f6e4488827e7b69578082e2","registro_original":{"id_fonte":"000864515","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"864824","numero_registro":"202303915946","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E\nPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITRO. SÚMULA VINCULANTE 59\nDO STF. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO\nADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO\nPROVIDO.\n1. A teor da Súmula Vinculante n. 59 do STF, \"É impositiva a fixação\ndo regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade\npor restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico\nprivilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores\nnegativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados\nos requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do\nCódigo Penal\".\n2. Na espécie, embora reconhecido o tráfico privilegiado, o paciente\nseja primário e a  pena tenha sido estabelecida em patamar superior\na 4 anos e não excedente a 8 anos de reclusão, a presença de\ncircunstâncias judicias desfavoráveis (quantidade e natureza do\nentorpecente) autoriza a fixação do modo prisional fechado, nos\ntermos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.\n3 . Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000059"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b90a8549-60f1-49e3-af5c-7aa0088f378e/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"73ab0787e27b9edafeac0ba2a75b23f2ca89701e41f13b9a4f1c75647905115d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
