# Registro público: STJ — 1691837

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5132/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5132.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c42f9ee0396664604e30f47ca8e58d8409a5c7d5a2e78edfe872d48acccde29e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BASE DE
CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO
FEDERATIVO. SUPERVENIÊNCIA DA LC N. 160/2017.  OMISSÃO SUPRIDA.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ESCLARECIMENTO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS DO
JULGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual
apto a suprir omissão do julgado, esclarecer obscuridade, eliminar
contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do
CPC de 2015, não se prestando para rediscutir a lide.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora a questão da superveniência de lei que determina a
qualificação do incentivo fiscal estadual como subvenção de
investimentos não tenha sido apreciada na fundamentação do acórdão
recorrido, tal circunstância não altera a conclusão do julgamento.
- **Item 3 (texto oficial):** A Primeira Seção desta Corte de Justiça, por ocasião da
apreciação do AgInt no EREsp n. 1.462.237/SC, firmou o entendimento
de que a invocação de legislação superveniente, no âmbito do recurso
especial, não é admitida porque essa espécie recursal tem causa de
pedir vinculada à fundamentação adotada no acórdão recorrido, não
podendo ser ampliada por fatos supervenientes ao julgamento do
Tribunal de origem.
- **Item 4 (texto oficial):** Também ficou decidido que "a superveniência de lei que determina
a qualificação do incentiv o fiscal estadual como subvenção de
investimentos não tem aptidão para alterar a conclusão de que a
tributação federal do crédito presumido de ICMS representa violação
ao princípio federativo".
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos acolhidos para esclarecimentos, sem efeitos
modificativos do julgado.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BASE DE
CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO
FEDERATIVO. SUPERVENIÊNCIA DA LC N. 160/2017.  OMISSÃO SUPRIDA.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ESCLARECIMENTO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS DO
JULGADO.
1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual
apto a suprir omissão do julgado, esclarecer obscuridade, eliminar
contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do
CPC de 2015, não se prestando para rediscutir a lide.
2. Embora a questão da superveniência de lei que determina a
qualificação do incentivo fiscal estadual como subvenção de
investimentos não tenha sido apreciada na fundamentação do acórdão
recorrido, tal circunstância não altera a conclusão do julgamento.
3. A Primeira Seção desta Corte de Justiça, por ocasião da
apreciação do AgInt no EREsp n. 1.462.237/SC, firmou o entendimento
de que a invocação de legislação superveniente, no âmbito do recurso
especial, não é admitida porque essa espécie recursal tem causa de
pedir vinculada à fundamentação adotada no acórdão recorrido, não
podendo ser ampliada por fatos supervenientes ao julgamento do
Tribunal de origem.
4. Também ficou decidido que "a superveniência de lei que determina
a qualificação do incentiv o fiscal estadual como subvenção de
investimentos não tem aptidão para alterar a conclusão de que a
tributação federal do crédito presumido de ICMS representa violação
ao princípio federativo".
5. Embargos acolhidos para esclarecimentos, sem efeitos
modificativos do julgado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos
de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:2017-08-07;160, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - INVOCAÇÃO DE LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE -
INADMISSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1462237>>-SC
(CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS - BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL -
INCLUSÃO INDEVIDA - SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 160/2017)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1819159>>-SC,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1889371>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1873663>>-PR,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1872146>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022
- LEG:FED LCP:000160 ANO:2017

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2017-08-07;160](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2017-08-07%3B160)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1951855](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24071/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2017-08-07;160, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2037913](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144935/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2017-08-07;160, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1951855](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17186/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2017-08-07;160, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** c42f9ee0396664604e30f47ca8e58d8409a5c7d5a2e78edfe872d48acccde29e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c42f9ee0396664604e30f47ca8e58d8409a5c7d5a2e78edfe872d48acccde29e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

