# Registro público: STJ — 866521

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51320/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51320.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08c377430604be96ed6c3ae258ec535aa032c26bb3d5917cc3f4b96f7ed1725d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b90a8549-60f1-49e3-af5c-7aa0088f378e/download/20240229.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864520
- **Número de registro na fonte:** 202304009356
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AÇÃO
MANDAMENTAL DESPROVIDA DE EFEITO DEVOLUTIVO. TUTELA DO DIREITO DE
LOCOMOÇÃO. MINORANTE. INCIDÊNCIA NO PATAMAR MÁXIMO. POSSIBILIDADE.
BIS IN IDEM CONFIGURADO. EXCLUSÃO DO AUMENTO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA
DE ILEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não goza de efeito devolutivo, próprio de
recursos, como a apelação, sendo possível a este Tribunal, nos
limites da atribuição constitucional para julgar o writ, apenas
identificar ilegalidades ou abusos de poder que molestem ou ameacem
molestar o direito de locomoção no âmbito de ação penal, inquérito
policial ou procedimento de investigação criminal.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias incorreram em bis in idem ao valorar a
natureza e a quantidade de drogas tanto na primeira quanto na
terceira fases da dosimetria da pena, cabendo a este juízo apenas
corrigir a distorção largamente apontada tanto pela jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal quanto desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Não é possível atender o pleito ministerial de decotar o aumento
promovido na pena-base, pois não há qualquer ilegalidade no
recrudescimento da basilar pela natureza e quantidade de drogas,
haja vista o previsto no art. 42, da Lei n. 11.343/2006. Imperioso,
pois, reconhecer a minorante do tráfico de drogas na sua fração
máxima, a míngua de outros fundamentos que impedissem a sua
incidência.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AÇÃO
MANDAMENTAL DESPROVIDA DE EFEITO DEVOLUTIVO. TUTELA DO DIREITO DE
LOCOMOÇÃO. MINORANTE. INCIDÊNCIA NO PATAMAR MÁXIMO. POSSIBILIDADE.
BIS IN IDEM CONFIGURADO. EXCLUSÃO DO AUMENTO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA
DE ILEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não goza de efeito devolutivo, próprio de
recursos, como a apelação, sendo possível a este Tribunal, nos
limites da atribuição constitucional para julgar o writ, apenas
identificar ilegalidades ou abusos de poder que molestem ou ameacem
molestar o direito de locomoção no âmbito de ação penal, inquérito
policial ou procedimento de investigação criminal.
2. As instâncias ordinárias incorreram em bis in idem ao valorar a
natureza e a quantidade de drogas tanto na primeira quanto na
terceira fases da dosimetria da pena, cabendo a este juízo apenas
corrigir a distorção largamente apontada tanto pela jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal quanto desta Corte.
3. Não é possível atender o pleito ministerial de decotar o aumento
promovido na pena-base, pois não há qualquer ilegalidade no
recrudescimento da basilar pela natureza e quantidade de drogas,
haja vista o previsto no art. 42, da Lei n. 11.343/2006. Imperioso,
pois, reconhecer a minorante do tráfico de drogas na sua fração
máxima, a míngua de outros fundamentos que impedissem a sua
incidência.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1074231](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160948/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1078996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133723/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 08c377430604be96ed6c3ae258ec535aa032c26bb3d5917cc3f4b96f7ed1725d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 08c377430604be96ed6c3ae258ec535aa032c26bb3d5917cc3f4b96f7ed1725d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

