# Registro público: TJCE — 00506816720218060107

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2021-09-02
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5132891/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5132891.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3976e358d26262c30af51c74a7ccdb7bdb749d0179f22154518d59ca70470d33

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 61
- **Primeiro ato com data válida:** 2021-09-02
- **Último ato com data válida:** 2025-08-01

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-08-01** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-07-01** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-06-23** — Confirmada (TPU 12283)
> **2025-06-17** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2025-06-09** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2024-09-27** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-09-24** — Petição (TPU 85)
> **2024-09-18** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-09-17** — Publicação (TPU 92)
> **2024-09-16** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-09-13** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2024-09-05** — Documento (TPU 581)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-09-17T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2024-08-30T15:52:04.000Z — Documento (TPU 581)
- 2025-08-01T15:31:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2024-09-16T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-07-01T05:21:59.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-05T09:39:10.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-09-27T10:49:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2024-09-24T22:51:30.000Z — Petição (TPU 85)
- 2021-09-02T13:35:42.000Z — Custas (TPU 479)
- 2022-02-09T17:09:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-03-31T18:40:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-03-28T13:27:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-12-13T11:06:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2021-09-09T10:07:35.000Z — Documento (TPU 581)
- 2022-02-17T13:05:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-03-15T15:38:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-03-31T00:34:10.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-06-28T03:26:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-10-04T13:17:57.000Z — Petição (TPU 85)
- 2022-03-16T14:07:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-03-15T18:21:57.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-04-18T18:21:47.000Z — Petição (TPU 85)
- 2025-06-23T14:56:56.000Z — Confirmada (TPU 12283)
- 2021-09-02T13:37:04.000Z — Custas (TPU 479)
- 2022-02-17T13:02:14.000Z — Documento (TPU 581)
- 2022-09-30T14:41:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-03-28T13:28:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-27T11:35:36.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2024-09-18T12:58:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-09-02T13:09:47.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2022-02-09T08:41:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-03-18T21:23:53.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-03-17T20:30:29.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-12-13T10:54:40.000Z — Redistribuição (TPU 36)
- 2024-09-13T08:00:09.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2021-09-02T13:09:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2022-02-09T17:08:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-03-22T12:30:44.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-03-27T18:55:48.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-12-13T10:54:52.000Z — Conclusão (TPU 51)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 61 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5132891.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/3976e358d26262c30af51c74a7ccdb7bdb749d0179f22154518d59ca70470d33.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 61 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2021-09-02 — Custas — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2024-06-27 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2024-06-28 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2024-07-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/49`
- 2024-08-23 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/55`
- 2024-08-30 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2024-09-05 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2024-09-13 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/34`
- 2024-09-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2024-09-17 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-09-18 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2024-09-24 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2024-09-27 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2025-06-09 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/50`
- 2025-06-17 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/44`
- 2025-06-23 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2025-07-01 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2025-08-01 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/2`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-06-27 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/27`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-31T00:24:32\.851258358Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-31
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20210902000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-09\-02
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 3976e358d26262c30af51c74a7ccdb7bdb749d0179f22154518d59ca70470d33

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 02005628420228060107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5143042/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE
- [TJCE — 00518853420208060091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954069/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU
- [TJPR — 00000262819948160053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953767/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE / BELA VISTA DO PARAÍSO - JUÍZO ÚNICO
- [TJCE — 02005255720228060107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5111903/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE
- [TJPR — 00000256019918160049](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5950742/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE / ASTORGA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJPE — 00000364420208173380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5949945/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE / VARA ÚNICA DA COMARCA DE SERRITA
- [TJES — 00001898620198080042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5946666/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJES
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE / VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL
- [TJPR — 00000262520158160107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5945343/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE / MAMBORÊ - JUÍZO ÚNICO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** f25c2da20af515ef3dadc9b3fc2291a1fbc68d26b90411084e5b36707db71d71
- **SHA-256 do registro documental:** 3976e358d26262c30af51c74a7ccdb7bdb749d0179f22154518d59ca70470d33
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)

### [Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-titulo-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o devedor se defende nessa via

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
- **SHA-256 do registro documental:** 3976e358d26262c30af51c74a7ccdb7bdb749d0179f22154518d59ca70470d33
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-titulo-extrajudicial%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00506816720218060107 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 61 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 3976e358d26262c30af51c74a7ccdb7bdb749d0179f22154518d59ca70470d33
- **SHA-256 do comentário:** 8697b1f4920c3452f025872bd729b72813d4888be9b73f0aa0b90708877045b6
