# Registro público: STJ — 876023

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51340/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51340.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** caf582c4ba01088a790db34554e3ea79e1f66bfcf2ead1037c6150f6d4bde59b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. 2. RELAXAMENTO DA PRISÃO NA ORIGEM. IRRELEVÂNCIA.
ENTENDIMENTO QUE NÃO VINCULA OS DEMAIS JULGADORES. EXISTÊNCIA,
ADEMAIS, DE PROVAS INDEPENDENTES.  3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O paciente foi preso em flagrante após roubar R$ 750,00 de um
supermercado, utilizando-se de um simulacro de arma de fogo para
ameaçar uma funcionária. Dessa forma, evidenciado o estado de
flagrante delito, tem-se autorizada a atuação da guarda municipal e
evidenciada a justa causa para a busca pessoal.
- De fato, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores já sedimentou
entendimento no sentido de que não há ilegalidade na prisão em
flagrante realizada por guardas civis municipais, consoante disposto
no art. 301 do CPP, segundo o qual 'qualquer do povo poderá e as
autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que
seja encontrado em flagrante delito'" (AgRg no RHC n. 181.874/PR,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023,
DJe de 16/8/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** No que diz respeito aos documentos juntados pela diligente
Defensoria Pública, registro que o entendimento proferido pelo
Magistrado de origem, que relaxou a prisão do paciente, em 4/6/2021,
não vincula o Juiz sentenciante nem as demais instâncias, que
consideraram estar o pacinte efetivamente em situação de flagrante,
ainda que não se trate de flagrante próprio. "Por se tratar de mero
juízo de garantia, deveria ter se limitado à regularidade da prisão
e mais nada" (HC 157306, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma,
julgado em 25/9/2018, DJe 28/2/2019 P. 1/3/2019).
- Ainda que assim não fosse, o Juiz sentenciante consignou que
"eventual ilegalidade da atuação não leva à nulidade de todas as
demais provas, especialmente por conta de reconhecimentos efetuados
por testemunhas, bem como diante de laudo pericial, os quais
configuram fontes independentes" (e-STJ fl. 20).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. 2. RELAXAMENTO DA PRISÃO NA ORIGEM. IRRELEVÂNCIA.
ENTENDIMENTO QUE NÃO VINCULA OS DEMAIS JULGADORES. EXISTÊNCIA,
ADEMAIS, DE PROVAS INDEPENDENTES.  3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. O paciente foi preso em flagrante após roubar R$ 750,00 de um
supermercado, utilizando-se de um simulacro de arma de fogo para
ameaçar uma funcionária. Dessa forma, evidenciado o estado de
flagrante delito, tem-se autorizada a atuação da guarda municipal e
evidenciada a justa causa para a busca pessoal.
- De fato, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores já sedimentou
entendimento no sentido de que não há ilegalidade na prisão em
flagrante realizada por guardas civis municipais, consoante disposto
no art. 301 do CPP, segundo o qual 'qualquer do povo poderá e as
autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que
seja encontrado em flagrante delito'" (AgRg no RHC n. 181.874/PR,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023,
DJe de 16/8/2023).
2. No que diz respeito aos documentos juntados pela diligente
Defensoria Pública, registro que o entendimento proferido pelo
Magistrado de origem, que relaxou a prisão do paciente, em 4/6/2021,
não vincula o Juiz sentenciante nem as demais instâncias, que
consideraram estar o pacinte efetivamente em situação de flagrante,
ainda que não se trate de flagrante próprio. "Por se tratar de mero
juízo de garantia, deveria ter se limitado à regularidade da prisão
e mais nada" (HC 157306, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma,
julgado em 25/9/2018, DJe 28/2/2019 P. 1/3/2019).
- Ainda que assim não fosse, o Juiz sentenciante consignou que
"eventual ilegalidade da atuação não leva à nulidade de todas as
demais provas, especialmente por conta de reconhecimentos efetuados
por testemunhas, bem como diante de laudo pericial, os quais
configuram fontes independentes" (e-STJ fl. 20).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO EM FLAGRANTE - GUARDA MUNICIPAL)
   STJ - <<AgRg no RHC 181874>>-PR, <<AgRg no RHC 174672>>-SP,
         <<RHC 45173>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00301
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00144 PAR:00008
- LEG:FED LEI:013022 ANO:2014
        ART:00004
- LEG:FED LEI:013675 ANO:2018
        ART:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art144_par8)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 815334](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84932/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2697394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116895/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 832099](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59801/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** caf582c4ba01088a790db34554e3ea79e1f66bfcf2ead1037c6150f6d4bde59b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

