# Registro público: STJ — 876134

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51341/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51341.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a86b6d936870c34075ae87e3d9cde21bcb180e9368d48cd6ee2cf22d2465664

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06.
RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. TRAFICÂNCIA
HABITUAL. HISTÓRICO DE PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL RECENTE.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo reiterada jurisprudência, para a incidência da causa de
aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, não
é necessária a demonstração da efetiva mercancia nos locais
especificados legalmente. Basta que o crime de tráfico de drogas
tenha sido perpetrado nas suas imediações. (HC n. 650.443/SP,
relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/5/2021,
DJe de 28/5/2021)
- **Item 2 (texto oficial):** A Terceira Seção desta Corte de Justiça, por ocasião do
julgamento do EREsp n. 1.916.596/SP, na sessão de 8/9/2021, adotou o
entendimento de que o histórico infracional pode ser considerado
para afastar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei
11.343/2006, mediante fundamentação que aponte a existência de
circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de
atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a
razoável proximidade temporal de tais atos com o crime em apuração,
exatamente como ocorrido na espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06.
RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. TRAFICÂNCIA
HABITUAL. HISTÓRICO DE PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL RECENTE.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Segundo reiterada jurisprudência, para a incidência da causa de
aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, não
é necessária a demonstração da efetiva mercancia nos locais
especificados legalmente. Basta que o crime de tráfico de drogas
tenha sido perpetrado nas suas imediações. (HC n. 650.443/SP,
relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/5/2021,
DJe de 28/5/2021)
2. A Terceira Seção desta Corte de Justiça, por ocasião do
julgamento do EREsp n. 1.916.596/SP, na sessão de 8/9/2021, adotou o
entendimento de que o histórico infracional pode ser considerado
para afastar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei
11.343/2006, mediante fundamentação que aponte a existência de
circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de
atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a
razoável proximidade temporal de tais atos com o crime em apuração,
exatamente como ocorrido na espécie.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, INCISO III, DA LEI N. 11.343/2006 -
CARÁTER OBJETIVO)
   STJ - <<HC 650443>>-SP
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - ATOS INFRACIONAIS - DEDICAÇÃO
ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS)
   STJ - <<EREsp 1916596>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1017864](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109863/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2207917](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110096/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 852681](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53832/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
