# Registro público: STJ — 2481811

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51344/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51344.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4181c96c9ae924c7b946df0780e9ca899312fabe18ac074ac8026c1364623b1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
INGRESSO IRREGULAR EM DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA PRESENTE. AUSÊNCIA DE
NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade,
deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam
razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência.
Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à
invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter
certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva
no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do
direito constitucional de inviolabilidade de domicílio.
2.No presente caso, o ingresso no domicílio se deu após os policiais
realizarem campana no local, tendo o recorrente, ao notar a
aproximação dos agentes estatais, arremessado algumas drogas em cima
do telhado de uma residência vizinha. Além disso, os policiais
destacaram que um grande número de pessoas entrava e saia do imóvel
sem nada aparente nas mãos. Não há que se falar, portanto, em
ausência de justa causa para a busca domiciliar.
- **Item 3 (texto oficial):** Qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada
demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente
com a via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
INGRESSO IRREGULAR EM DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA PRESENTE. AUSÊNCIA DE
NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade,
deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam
razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência.
Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à
invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter
certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva
no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do
direito constitucional de inviolabilidade de domicílio.
2.No presente caso, o ingresso no domicílio se deu após os policiais
realizarem campana no local, tendo o recorrente, ao notar a
aproximação dos agentes estatais, arremessado algumas drogas em cima
do telhado de uma residência vizinha. Além disso, os policiais
destacaram que um grande número de pessoas entrava e saia do imóvel
sem nada aparente nas mãos. Não há que se falar, portanto, em
ausência de justa causa para a busca domiciliar.
3. Qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada
demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente
com a via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - TRÁFICO DE DROGAS - INVASÃO DE DOMICÍLIO - NÃO
OCORRÊNCIA - FUNDADA SUSPEITA - LEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 734273>>-SC, <<AgRg no HC 704804>>-SP,
         <<AgRg no HC 724771>>-SC,
         <<AgRg nos EDcl no HC 729518>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
