{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51347,"origem":"stj","sha256_origem":"6fc6fb4ea73f30f6e91fd99d7cfb065a764d6ebc54142972c818e3bcaea378cc","registro_original":{"id_fonte":"000864568","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2113712","numero_registro":"202304463220","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO  RECURSO ESPECIAL. TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS E M\nCONCURSO FORMAL DE DELITOS (ARTIGO 121, CAPUT, C/C OS ARTIGOS 14,\nII, E 70, TODOS DO CP). DOSIMETRIA. ART. 59 DO CP. CONSEQUÊNCIAS DO\nCRIME. AUMENTO JUSTIFICADO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/3 PELA\nTENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA.\nRECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Em que pese a ocorrência das lesões corporais graves ficarem\nabsorvidas e não exorbitarem o resultado previsto no tipo penal\nquando o crime é consumado, esse mesmo raciocínio não se mostra\nadequado nos casos de crime tentado. Entre a ocorrência de uma\ntentativa branca, no qual a vítima não é atingida no processo de\nexecução e, portanto, não sofre nenhum ferimento, da tentativa\ncruenta ou vermelha, no qual a vítima é lesionada, existe uma imensa\ne flagrante diferença que deve ser valorada pelo aplicador na\nanálise das circunstâncias judiciais do acusado, inclusive em\nrespeito ao princípio constitucional da individualização da pena.\"\n(HC n. 184.325/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, relator para\nacórdão Ministro Ericson Maranho - Desembargador Convocado do TJ/SP\n-, Sexta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 4/12/2015.)\n2. No caso concreto, consta do laudo de lesões corporais a\nexistência de corpo estranho (munição) alojado em parede abdominal,\ntendo a vítima sido encaminhada para cirurgia, fato que confere\ngravidade suficiente para a exasperação da pena basilar.\n3. A fração relativa à causa de diminuição de pena pela tentativa\ndeve levar em consideração o iter criminis percorrido pelo agente,\nquanto mais se aproximar da consumação, menor será a fração da causa\nde diminuição.\n4. Na hipótese, a vítima foi atingida pelo disparo de arma de fogo,\nlevada ao hospital e submetida a pequena cirurgia, sendo\ndesproporcional a redução em 2/3, fração adotada quando a vítima\nsequer chega a ser atingida.\n5. Não há se falar em bis in idem, em face da valoração negativa das\nconsequências do delito, fundada no real grau de violação sofrido\npelo bem jurídico tutelado, e a fração de redução da pena aplicada\nem decorrência da minorante da tentativa, nesse aspecto considerado\no iter criminis percorrido pelo agente (ut, AgRg no AREsp n.\n1.881.761/CE, desta Relatoria, DJe de 20/9/2021.)\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(REDUÇÃO DA REPRIMENDA PELA TENTATIVA - FRAÇÃO - ITER CRIMINIS\nPERCORRIDO)\n   STJ - <<AgRg no HC 734316>>-SP, <<HC 525846>>-MG,\n         <<AgRg no HC 400063>>-SC\n(TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS EM CONCURSO FORMAL DE DELITOS - DOSIMETRIA\n- CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - AUMENTO JUSTIFICADO)\n   STJ - <<HC 184325>>-DF\n(BIS IN IDEM - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO -\nFRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1881761>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b90a8549-60f1-49e3-af5c-7aa0088f378e/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"540cb2087ddae8f7ee7f3cbde38a8c2333fe0c6b89ffaead6d20a0372524175b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
