# Registro público: STJ — 2113712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51347/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51347.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6fc6fb4ea73f30f6e91fd99d7cfb065a764d6ebc54142972c818e3bcaea378cc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO  RECURSO ESPECIAL. TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS E M
CONCURSO FORMAL DE DELITOS (ARTIGO 121, CAPUT, C/C OS ARTIGOS 14,
II, E 70, TODOS DO CP). DOSIMETRIA. ART. 59 DO CP. CONSEQUÊNCIAS DO
CRIME. AUMENTO JUSTIFICADO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/3 PELA
TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA.
RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em que pese a ocorrência das lesões corporais graves ficarem
absorvidas e não exorbitarem o resultado previsto no tipo penal
quando o crime é consumado, esse mesmo raciocínio não se mostra
adequado nos casos de crime tentado. Entre a ocorrência de uma
tentativa branca, no qual a vítima não é atingida no processo de
execução e, portanto, não sofre nenhum ferimento, da tentativa
cruenta ou vermelha, no qual a vítima é lesionada, existe uma imensa
e flagrante diferença que deve ser valorada pelo aplicador na
análise das circunstâncias judiciais do acusado, inclusive em
respeito ao princípio constitucional da individualização da pena."
(HC n. 184.325/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, relator para
acórdão Ministro Ericson Maranho - Desembargador Convocado do TJ/SP
-, Sexta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 4/12/2015.)
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, consta do laudo de lesões corporais a
existência de corpo estranho (munição) alojado em parede abdominal,
tendo a vítima sido encaminhada para cirurgia, fato que confere
gravidade suficiente para a exasperação da pena basilar.
- **Item 3 (texto oficial):** A fração relativa à causa de diminuição de pena pela tentativa
deve levar em consideração o iter criminis percorrido pelo agente,
quanto mais se aproximar da consumação, menor será a fração da causa
de diminuição.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, a vítima foi atingida pelo disparo de arma de fogo,
levada ao hospital e submetida a pequena cirurgia, sendo
desproporcional a redução em 2/3, fração adotada quando a vítima
sequer chega a ser atingida.
- **Item 5 (texto oficial):** Não há se falar em bis in idem, em face da valoração negativa das
consequências do delito, fundada no real grau de violação sofrido
pelo bem jurídico tutelado, e a fração de redução da pena aplicada
em decorrência da minorante da tentativa, nesse aspecto considerado
o iter criminis percorrido pelo agente (ut, AgRg no AREsp n.
1.881.761/CE, desta Relatoria, DJe de 20/9/2021.)
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO  RECURSO ESPECIAL. TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS E M
CONCURSO FORMAL DE DELITOS (ARTIGO 121, CAPUT, C/C OS ARTIGOS 14,
II, E 70, TODOS DO CP). DOSIMETRIA. ART. 59 DO CP. CONSEQUÊNCIAS DO
CRIME. AUMENTO JUSTIFICADO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/3 PELA
TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em que pese a ocorrência das lesões corporais graves ficarem
absorvidas e não exorbitarem o resultado previsto no tipo penal
quando o crime é consumado, esse mesmo raciocínio não se mostra
adequado nos casos de crime tentado. Entre a ocorrência de uma
tentativa branca, no qual a vítima não é atingida no processo de
execução e, portanto, não sofre nenhum ferimento, da tentativa
cruenta ou vermelha, no qual a vítima é lesionada, existe uma imensa
e flagrante diferença que deve ser valorada pelo aplicador na
análise das circunstâncias judiciais do acusado, inclusive em
respeito ao princípio constitucional da individualização da pena."
(HC n. 184.325/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, relator para
acórdão Ministro Ericson Maranho - Desembargador Convocado do TJ/SP
-, Sexta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 4/12/2015.)
2. No caso concreto, consta do laudo de lesões corporais a
existência de corpo estranho (munição) alojado em parede abdominal,
tendo a vítima sido encaminhada para cirurgia, fato que confere
gravidade suficiente para a exasperação da pena basilar.
3. A fração relativa à causa de diminuição de pena pela tentativa
deve levar em consideração o iter criminis percorrido pelo agente,
quanto mais se aproximar da consumação, menor será a fração da causa
de diminuição.
4. Na hipótese, a vítima foi atingida pelo disparo de arma de fogo,
levada ao hospital e submetida a pequena cirurgia, sendo
desproporcional a redução em 2/3, fração adotada quando a vítima
sequer chega a ser atingida.
5. Não há se falar em bis in idem, em face da valoração negativa das
consequências do delito, fundada no real grau de violação sofrido
pelo bem jurídico tutelado, e a fração de redução da pena aplicada
em decorrência da minorante da tentativa, nesse aspecto considerado
o iter criminis percorrido pelo agente (ut, AgRg no AREsp n.
1.881.761/CE, desta Relatoria, DJe de 20/9/2021.)
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REDUÇÃO DA REPRIMENDA PELA TENTATIVA - FRAÇÃO - ITER CRIMINIS
PERCORRIDO)
   STJ - <<AgRg no HC 734316>>-SP, <<HC 525846>>-MG,
         <<AgRg no HC 400063>>-SC
(TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS EM CONCURSO FORMAL DE DELITOS - DOSIMETRIA
- CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - AUMENTO JUSTIFICADO)
   STJ - <<HC 184325>>-DF
(BIS IN IDEM - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO -
FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1881761>>-CE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1059810](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163279/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 3172378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155893/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
