# Registro público: STJ — 884004

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51352/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51352.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ada775c5fb447d87e0fd995be910e2ebbc082c8fbc15f86887740ee6b5ecca4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE
DESACATO POR NÃO OFERECIMENTO DA OFERTA DE TRANSAÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO SEU EFETIVO
CUMPRIMENTO. PRECLUSÃO. NULIDADE RELATIVA. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO
MANTIDA. MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS. IMPOSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DO SEGUNDO
REQUISITO LEGAL PREVISTO EM LEI. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A transação penal de que cogita o art. 76 da Lei n. 9.099/1995,
é hipótese de conciliação pré-processual, que fica preclusa com o
oferecimento da denúncia ou, pelo menos, com o seu recebimento sem
protesto, se se admite, na hipótese, a provocação do Juiz ao
Ministério Público, de ofício ou a instâncias da defesa' (HC 77.216,
1ª T., Pertence, DJ 21.8.98)" (HC n. 86.007/RJ, Rel. Ministro
SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, DJ 1º/9/2006).
- **Item 2 (texto oficial):** Desse modo, em já transcorrida a extinção da condenação, que
segundo a impetrante - poderia ser objeto de oferecimento de
transação penal -, pelo seu efetivo cumprimento (2019), sem que
tenha havido nenhuma irresignação da defesa no curso do processo,
não há que se falar em nulidade da sentença condenatória, uma vez
operado o instituto da preclusão, haja vista tratar-se de nulidade
relativa, e não absoluta, conforme sugerido pela defesa. Nesse
contexto, não há nenhuma nulidade a ser sanada na via estreita do
remédio heroico. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesses termos, mantida a condenação do paciente pelo crime de
desacato, o qual maculou seus antecedentes criminais, não há como
ser reconhecida a minorante do tráfico privilegiado, ante a ausência
do segundo requisito legal previsto na LAD, que é a exigência de
bons antecedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** As pretensões formuladas pela impetrante encontram óbice na
jurisprudência desta Corte de Justiça, e na legislação penal sendo,
portanto, manifestamente improcedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE
DESACATO POR NÃO OFERECIMENTO DA OFERTA DE TRANSAÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO SEU EFETIVO
CUMPRIMENTO. PRECLUSÃO. NULIDADE RELATIVA. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO
MANTIDA. MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS. IMPOSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DO SEGUNDO
REQUISITO LEGAL PREVISTO EM LEI. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "A transação penal de que cogita o art. 76 da Lei n. 9.099/1995,
é hipótese de conciliação pré-processual, que fica preclusa com o
oferecimento da denúncia ou, pelo menos, com o seu recebimento sem
protesto, se se admite, na hipótese, a provocação do Juiz ao
Ministério Público, de ofício ou a instâncias da defesa' (HC 77.216,
1ª T., Pertence, DJ 21.8.98)" (HC n. 86.007/RJ, Rel. Ministro
SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, DJ 1º/9/2006).
2. Desse modo, em já transcorrida a extinção da condenação, que
segundo a impetrante - poderia ser objeto de oferecimento de
transação penal -, pelo seu efetivo cumprimento (2019), sem que
tenha havido nenhuma irresignação da defesa no curso do processo,
não há que se falar em nulidade da sentença condenatória, uma vez
operado o instituto da preclusão, haja vista tratar-se de nulidade
relativa, e não absoluta, conforme sugerido pela defesa. Nesse
contexto, não há nenhuma nulidade a ser sanada na via estreita do
remédio heroico. Precedentes.
3. Nesses termos, mantida a condenação do paciente pelo crime de
desacato, o qual maculou seus antecedentes criminais, não há como
ser reconhecida a minorante do tráfico privilegiado, ante a ausência
do segundo requisito legal previsto na LAD, que é a exigência de
bons antecedentes.
4. As pretensões formuladas pela impetrante encontram óbice na
jurisprudência desta Corte de Justiça, e na legislação penal sendo,
portanto, manifestamente improcedentes.
5. Agravo Regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRANSAÇÃO PENAL)
   STF - [[HC 86007]]-RJ
(PRECLUSÃO - NULIDADE RELATIVA)
   STJ - <<HC 131925>>-SP, <<RHC 92258>>-PA, <<HC 208051>>-DF,
         <<AgRg no REsp 1829431>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 8ada775c5fb447d87e0fd995be910e2ebbc082c8fbc15f86887740ee6b5ecca4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência](https://wikijuridica.com.br/glossario/maus-antecedentes/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Passaram-se mais de cinco anos desde a última condenação, então esse fato antigo já não conta mais nada? Na prática, uma condenação anterior pode deixar de gerar reincidência pelo decurso do prazo legal e, ainda assim, continuar pesando na fixação da pena de um novo processo, sob outro rótulo: maus antecedentes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** antecedentes, maus
- **SHA-256 do HTML autoral:** 18134505677a888afac6df296c74ecb8b2d9e2bee19d04fbbae16056b34c4c86
- **SHA-256 do registro documental:** 8ada775c5fb447d87e0fd995be910e2ebbc082c8fbc15f86887740ee6b5ecca4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmaus-antecedentes%2F)

