{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51353,"origem":"stj","sha256_origem":"24485a7b299b7eb066676af73ff0379aa176054e046df41b9ac363dbf214479b","registro_original":{"id_fonte":"000864575","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"884072","numero_registro":"202400035749","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO,\nTENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO\nRESTRITO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO\nQUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n691. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nPRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. CRIME PRATICADO\nMEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido\nde não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o\npleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada\nflagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do\nSupremo Tribunal Federa.\n2. No caso, a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada\nna gravidade concreta da conduta imputada à agravante, acusada de\nparticipar de disparos de arma de fogo contra uma multidão durante\num festa pública realizada na praça central da cidade, causando a\nmorte de uma vítima e deixando outras quatro em estado grave.\n3. A propósito, \"A gravidade em concreto do crime e a periculosidade\ndo agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem\nfundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva\" (HC\n212647 AgR, Relator Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado\nem 05/12/2022, DJe 10/01/2023).\n4. Ademais, registre-se que \"Não é teratológica a decisão do\nDesembargador relator que, vislumbrando a impossibilidade de\napreciação da matéria em sede de juízo perfunctório, tendo em vista\na faculdade que lhe é concedida, solicita informações ao Juízo de\norigem para melhor análise do pedido formulado no mandamus\noriginário e delega ao colegiado o julgamento do mérito, após o\nparecer do Parquet, não se verificando, portanto, hipótese de\nsuperação do enunciado n. 691 da Súmula do STF\" (AgRg no HC n.\n529.007/SP, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma,\njulgado em 17/9/2019, DJe de 23/9/2019).\n5. A legislação estabelece um poder-dever para o juiz substituir a\nprisão preventiva por domiciliar de gestante, mãe de criança menor\nde 12 anos e mulher responsável por pessoa com deficiência, sempre\nque apresentada prova idônea do requisito estabelecido na norma\n(art. 318, parágrafo único), ressalvadas as exceções legais.\n6. No caso, a paciente responde por crimes de homicídio qualificado\ne tentativas de homicídios qualificados. Nessa perspectiva, o\nbenefício não pode ser concedido considerando a vedação legal\n(inciso I do art. 318-A do CPP), porquanto o crime em apuração é\nextremamente grave - praticado mediante violência, aferindo-se,\nportanto, que o caso não se enquadra na regra geral para a concessão\nda prisão domiciliar.\n7. Ausência de flagrante ilegalidade apta a justificar a superação\nda Súmula n. 691 do STF.\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b90a8549-60f1-49e3-af5c-7aa0088f378e/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a6e96b44012e932d199166ff073ad33b4a901a03a495d51c06e96c7afce00f08","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
