# Registro público: TJES — 00001578320208080030

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª VARA CÍVEL - LINHARES
- **Classe:** Homologação da Transação Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2020-01-09
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5136127/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5136127.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5bfd7dcf03bf882cdd6bb61bd13e51fd1f6bc574b74af0f2957e48130619ce48

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 0
- **Primeiro ato com data válida:** 
- **Último ato com data válida:** 

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação

## Movimentações processuais (fonte)


**Movimentações nesta parte:** 0–0 de 0 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10387](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10387)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/5bfd7dcf03bf882cdd6bb61bd13e51fd1f6bc574b74af0f2957e48130619ce48.json)


## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-17T18:11:09\.896947672Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20200109000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-01\-09
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 5bfd7dcf03bf882cdd6bb61bd13e51fd1f6bc574b74af0f2957e48130619ce48

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJES — 00001551620208080030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5076080/) — classe: Homologação da Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 10387
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação da Transação Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VARA CÍVEL - LINHARES
- [TJES — 00001696220198080053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5451819/) — classe: Mandado de Segurança Cível; referências coincidentes: 10387
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação da Transação Extrajudicial / Mandado de Segurança Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL - LINHARES / VARA ÚNICA - ALTO RIO NOVO
- [TJPE — 00000312620208172150](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5200103/) — classe: Homologação da Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 10387
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação da Transação Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL - LINHARES / VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUAS BELAS
- [TJES — 00001543120208080030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5054996/) — classe: Homologação da Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 10387
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação da Transação Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VARA CÍVEL - LINHARES
- [TJPA — 00003395020098140107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5110581/) — classe: Homologação da Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 10387
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação da Transação Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJPA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL - LINHARES / VARA CÍVEL E EMPRESARIAL COMARCA DE DOM ELISEU
- [TJAC — 07004187020178010009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311424/) — classe: Mandado de Segurança Cível; referências coincidentes: 10387
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação da Transação Extrajudicial / Mandado de Segurança Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL - LINHARES / Vara Cível
- [TJAC — 07172002120138010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6304083/) — classe: Mandado de Segurança Cível; referências coincidentes: 10387
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação da Transação Extrajudicial / Mandado de Segurança Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL - LINHARES / Vara de Execução Fiscal
- [TJAC — 07168148820138010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6304082/) — classe: Mandado de Segurança Cível; referências coincidentes: 10387
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação da Transação Extrajudicial / Mandado de Segurança Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL - LINHARES / Vara de Execução Fiscal


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2062295/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 30/11/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/02/2023 e concluso ao gabinete em 19/04/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir se a transação extrajudicial celebrada entre as partes, após a distribuição do processo, mas antes da citação, pode ser homologada judicialmente, mesmo sem a presença de advogado constituído pela parte ré ou executada. 3. A autocomposição é gênero do qual, dentre outros, a transação é espécie. Além de encontrar previsão no CPC/2015, a transação também é regulamentada no CC/02, no Título V, que versa sobre os contratos. Ou seja, a transação é um negócio jurídico bilateral de direito material. A homologação judicial não é elemento constitutivo da transação, a qual cria direito material e gera efeitos independentemente de sentença. 4. A transação pode ser celebrada na via judicial ou extrajudicial. Ainda que firmada extrajudicialmente, é possível a homologação judicial, com vistas à obtenção de um título executivo judicial e à formação de coisa julgada material (arts. 487, III, "b"; 515, III e 725, VIII, do CPC/2015). A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo e não para a transação, que é negócio jurídico. 5. A transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC/2015). Mesmo com a realização da transação, qualquer das partes que dela participaram tem interesse em postular, em juízo, a homologação do acordo. E, especificamente no âmbito da execução, se houver ajuste entre as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação e, findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará o seu curso (art. 922 do CPC/2015). 6. Na espécie, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo com fundamento na perda superveniente do interesse processual, ressaltando não ser possível a homologação de acordo firmado antes da citação, já que os executados não foram representados por advogado. Todavia, apresentado o acordo, cabe ao juiz averiguar a presença dos requisitos necessários à sua homologação, mesmo que o executado não esteja representado por advogado. 7. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000849824, publicado pelo tribunal em 14 de agosto de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.062.295, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** extrajudicial, transacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c4e0f12c636902d3af4154fe609527524d4d1f1611ea4217f62997ca0ace54d
- **SHA-256 do registro documental:** 5bfd7dcf03bf882cdd6bb61bd13e51fd1f6bc574b74af0f2957e48130619ce48
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2062295%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001578320208080030 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Homologação da Transação Extrajudicial” e “Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CÍVEL - LINHARES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00001578320208080030; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/5bfd7dcf03bf882cdd6bb61bd13e51fd1f6bc574b74af0f2957e48130619ce48.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjes/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5bfd7dcf03bf882cdd6bb61bd13e51fd1f6bc574b74af0f2957e48130619ce48
- **SHA-256 do comentário:** af8b8366e5672a10d5028a33676d6933d56f44300d6d97831dbb6d0d62380c6e
