# Registro público: STJ — 831045

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51364/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51364.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6dd126052c65e7be82c128efcd368e91ae438312496b4f29f21641ed162af921

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL
PARCIALMENTE CONCEDIDO. TRÁFICO DE DROGAS (35,5 G DE CRACK).
NULIDADE. ACESSO AOS DADOS E MENSAGENS DE CELULAR. CONTEÚDO
FRANQUEADO PELO PROPRIETÁRIO. VALIDADE DO CONSENTIMENTO. ILEGALIDADE
MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE
IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão hostilizada que afastou a alegação de
nulidade de prova obtida diretamente do aplicativo whatsapp do
celular do agravante, no momento do flagrante, referente à
condenação por tráfico de drogas, pois teria  franqueado aos
policiais o acesso às mensagens.
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias,
calcada em prova judicialmente produzida, demandaria reexame
probatório, providência vedada na via estreita do habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL
PARCIALMENTE CONCEDIDO. TRÁFICO DE DROGAS (35,5 G DE CRACK).
NULIDADE. ACESSO AOS DADOS E MENSAGENS DE CELULAR. CONTEÚDO
FRANQUEADO PELO PROPRIETÁRIO. VALIDADE DO CONSENTIMENTO. ILEGALIDADE
MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE
IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que afastou a alegação de
nulidade de prova obtida diretamente do aplicativo whatsapp do
celular do agravante, no momento do flagrante, referente à
condenação por tráfico de drogas, pois teria  franqueado aos
policiais o acesso às mensagens.
2. Assim, desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias,
calcada em prova judicialmente produzida, demandaria reexame
probatório, providência vedada na via estreita do habeas corpus.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE - ACESSO AO APARELHO CELULAR
FRANQUEADO PELO ACUSADO)
   STJ - {{AgRg no RE no AgRg no HC 614043}}-MS,
         <<AgRg no HC 844269>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
