{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51369,"origem":"stj","sha256_origem":"8d104a85205f6a03264da05e497808a34fd3849c2ac574cf3e0fd0fb3e3e70a5","registro_original":{"id_fonte":"000864040","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"858293","numero_registro":"202303565013","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-02-06","data_publicacao":"2024-02-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE\nFUNDADA SUSPEITA. PROVA ILÍCITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.\nABSOLVIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.\n1. Nos termos do art. 240, § 2º, do CPP, para a realização de busca\npessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada\nsuspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de\ndrogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.\n2. No caso, os policiais estavam em patrulhamento em local conhecido\ncomo ponto de tráfico de drogas, quando visualizaram o recorrente\nem via pública, sentado numa calçada, tendo os agentes procedido à\nbusca pessoal, seguindo-se a apreensão do entorpecente - \"55\n(cinquenta e cinco) unidades de crack e 01(um) invólucro contendo\ncocaína\". Entretanto, padece de razoabilidade e de concretude a\nabordagem de indivíduo tão somente pelo subjetivo argumento de estar\nem \"atitude suspeita\" ou em local conhecido como ponto de tráfico.\nPrecedentes.\n3.  Ordem concedida para reconhecer a ilegalidade da busca pessoal e\nabsolver o paciente do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n.\n11.343/2006, determinando sua imediata soltura, se por outro motivo\nnão estiver preso.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o\nhabeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs.\nMinistros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA\n(BUSCA PESSOAL - MERA IMPRESSÃO SUBJETIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 804669>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7569a8f8f2fff401e97ad3af512d4e7d22afd7a6159237f2fa62f3842a517fd2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
