# Registro público: STJ — 858293

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51369/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51369.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d104a85205f6a03264da05e497808a34fd3849c2ac574cf3e0fd0fb3e3e70a5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE
FUNDADA SUSPEITA. PROVA ILÍCITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
ABSOLVIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 240, § 2º, do CPP, para a realização de busca
pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada
suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de
drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, os policiais estavam em patrulhamento em local conhecido
como ponto de tráfico de drogas, quando visualizaram o recorrente
em via pública, sentado numa calçada, tendo os agentes procedido à
busca pessoal, seguindo-se a apreensão do entorpecente - "55
(cinquenta e cinco) unidades de crack e 01(um) invólucro contendo
cocaína". Entretanto, padece de razoabilidade e de concretude a
abordagem de indivíduo tão somente pelo subjetivo argumento de estar
em "atitude suspeita" ou em local conhecido como ponto de tráfico.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Ordem concedida para reconhecer a ilegalidade da busca pessoal e
absolver o paciente do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006, determinando sua imediata soltura, se por outro motivo
não estiver preso.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE
FUNDADA SUSPEITA. PROVA ILÍCITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
ABSOLVIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Nos termos do art. 240, § 2º, do CPP, para a realização de busca
pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada
suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de
drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
2. No caso, os policiais estavam em patrulhamento em local conhecido
como ponto de tráfico de drogas, quando visualizaram o recorrente
em via pública, sentado numa calçada, tendo os agentes procedido à
busca pessoal, seguindo-se a apreensão do entorpecente - "55
(cinquenta e cinco) unidades de crack e 01(um) invólucro contendo
cocaína". Entretanto, padece de razoabilidade e de concretude a
abordagem de indivíduo tão somente pelo subjetivo argumento de estar
em "atitude suspeita" ou em local conhecido como ponto de tráfico.
Precedentes.
3.  Ordem concedida para reconhecer a ilegalidade da busca pessoal e
absolver o paciente do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006, determinando sua imediata soltura, se por outro motivo
não estiver preso.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA
(BUSCA PESSOAL - MERA IMPRESSÃO SUBJETIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 804669>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 850635](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149038/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2162838](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165580/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 880486](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110751/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
