{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5137,"origem":"stj","sha256_origem":"2753057c8c595219957aec711c34a75764f3c920be878f4d0b7112bab8135d78","registro_original":{"id_fonte":"000816402","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1945464","numero_registro":"202101875792","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMELITE.\nREAÇÕES ADVERSAS. PARALISIA INFANTIL. PENSIONAMENTO. MODIFICAÇÃO DO\nVALOR. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS\nPROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL.\nRAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO\nAGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 876, 884, 885 E 950\nDO CÓDIGO CIVIL. TESES RECURSAIS NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA 211 DO\nSTJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO,\nIMPROVIDO.\n I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso\nEspecial interposto contra acórdão publicado na vigência do\nCPC/2015.\n II. Trata-se, na origem, de Ação Indenizatória, ajuizada pela parte\nora agravada, em desfavor da União e da Fundação Oswaldo Cruz, com\no objetivo de obter reparação pelos danos morais, materiais e\nestéticos ocasionados por paralisia, decorrente de vacinação contra\na poliomielite, em irmãos gêmeos. O Tribunal de origem reformou\nparcialmente a sentença de procedência, reduzindo o valor da\nindenização por danos estéticos, para R$ 100.00,00 (cem mil reais),\npara cada um dos autores.\n III. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam,\nespecificamente, os fundamentos da decisão agravada ? mormente\nquanto à incidência da Súmula 7/STJ, no que diz respeito à\nmodificação do valor estipulado a título de pensionamento ?, não\nprospera o inconformismo, quanto ao ponto, em face da Súmula 182\ndesta Corte.\n IV. Por simples cotejo das razões recursais e dos fundamentos do\nacórdão recorrido, percebe-se que as teses recursais de ser indevido\no pagamento de pensão vitalícia às vítimas e à sua mãe, da\nimpossibilidade de retroatividade, da ausência de indicação de\natividade laborativa e correspondente comprovação de rendimentos\npercebidos pela vítima, vinculadas aos dispositivos tidos como\nviolados ? arts. 876, 884, 885 e 950 do Código Civil ?, não foram\napreciadas, no voto condutor, não tendo servido de fundamento à\nconclusão adotada pelo Tribunal de origem, incidindo o óbice da\nSúmula 211/STJ.\n V. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão,\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Assusete Magalhães.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nMauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80_par12","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182 SUM:000211","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00080 PAR:00012 ART:00085 PAR:00011 ART:01021\n        PAR:00001 ART:01022 ART:01025","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - DESNECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS CAPÍTULOS\nAUTÔNOMOS E/OU INDEPENDENTES DA DECISÃO AGRAVADA)\n   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP,\n         <<EREsp 1738541>>-RJ\n(AGRAVO INTERNO - DECISÃO AGRAVADA - FUNDAMENTOS - FALTA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 895746>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 790948>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1869042>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1900946>>-SP,\n         <<AgInt nos EREsp 1799485>>-MT\n(RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 726546>>-AM,\n         <<AgRg no AREsp 750119>>-DF\n(RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO FICTO)\n   STJ - <<REsp 1639314>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1727691>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 1230446>>-SP\n(AGRAVO INTERNO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 788432>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"540fb7898aed919416462d8dd4423de16d7bf81689357e3160fdcec97cb8751f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
