# Registro público: STJ — 863790

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51374/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51374.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2bed498f12124a4cf85016ec37dc8798fd02b0b18e7c08201915ea207a520d4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO HANANIAS. LEI N. 7.802/1989. PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. PRÉVIO WRIT NÃO CONHECIDO. NECESSIDADE DE INCURSÃO APROFUNDADA EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A UTILIZAÇÃO DA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS
CORPUS. OPERAÇÃO HANANIAS. LEI N. 7.802/1989. PEDIDO DE
DESMEMBRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. PRÉVIO
WRIT NÃO CONHECIDO. NECESSIDADE DE INCURSÃO APROFUNDADA EM MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A
UTILIZAÇÃO DA VIA ELEITA.
Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
