{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51387,"origem":"stj","sha256_origem":"d658e994515edf961d0744874bc7ce0f19dbcd171a432b9b60500c729885d9a6","registro_original":{"id_fonte":"000864066","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"188474","numero_registro":"202303693355","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2024-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.\nART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA.\nFUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza\nabstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,\nCPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e\nfundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,\ndos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do\ninvestigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo\npenal (arts. 312 e 315 do CPP).\n2. O Juiz de primeira instância apontou a presença dos vetores\ncontidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando\nmotivação suficiente para decretar a prisão preventiva, ao salientar\na gravidade concreta do delito, visto que \"os fatos apurados dão\nconta de que o autor teria matado a vítima por ciúmes, havendo\nnotícia de que o ofendido estava trocando olhares com a companheira\ndo flagranteado\".\n3. Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições pessoais\ndo acusado, não se mostra adequada e suficiente a substituição da\nprisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art.\n319 do CPP).\n4. Recurso não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, negar provimento\nao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, que lavrará o acórdão.\nVotaram com o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz os Srs. Ministros\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos. Vencidos os Srs.\nMinistros Sebastião Reis Júnior e Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319","urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 ART:00312 ART:00319","LEG:FED LEI:012403 ANO:2011"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO)\n   STJ - <<AgRg no HC 687840>>-MS\n(VOTO VENCIDO - PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS\nCAUTELARES DIVERSAS)\n   STJ - <<HC 586219>>-SE, <<HC 561577>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"594b85608c126ef44a69976e7b093140ff13c8354fc1f98dfb1322a74cd981eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
