# Registro público: STJ — 2404507

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51390/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51390.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f0bfdd6dd498b90b6268eb66ebc9eaca6d78801019cd6cbac6c82496e68707f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. MODULAÇÃO DA
MINORANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Rever a conclusão do Tribunal a quo, a fim de reverter a
absolvição do agravado Robson implicaria o vedado reexame de provas,
razão pela qual, nesta parte,  o óbice da Súmula n. 7 impede o
conhecimento do recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão referente à quantidade e variedade da droga como
balizadores do percentual para aplicação da minorante, suscitada
pelo Parquet nas razões do recurso especial, não foi objeto de exame
pela Corte de origem, a evidenciar a ausência de prequestionamento
quanto ao tema.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. MODULAÇÃO DA
MINORANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Rever a conclusão do Tribunal a quo, a fim de reverter a
absolvição do agravado Robson implicaria o vedado reexame de provas,
razão pela qual, nesta parte,  o óbice da Súmula n. 7 impede o
conhecimento do recurso.
2. A questão referente à quantidade e variedade da droga como
balizadores do percentual para aplicação da minorante, suscitada
pelo Parquet nas razões do recurso especial, não foi objeto de exame
pela Corte de origem, a evidenciar a ausência de prequestionamento
quanto ao tema.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
