{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51393,"origem":"stj","sha256_origem":"78983f11612f7bafed7089f231395a0d25b2bb8102e60a182b4a8fc8bada3496","registro_original":{"id_fonte":"000864112","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2476543","numero_registro":"202303584033","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-02-06","data_publicacao":"2024-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECURSO\nCONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO EM SENTIDO  ESTRITO. PRAZO.\n15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. O início da vigência do novo Código de Processo Civil não\nmodificou o prazo para que seja interposto agravo contra decisão\nunipessoal de inadmissão de recurso especial na seara criminal.\nAssim, nessa hipótese, permanece em vigor a previsão contida no art.\n798 do Código de Processo Penal, que, em cotejo com os arts. 994,\nVIII; 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do Código de Processo Civil,\nresulta no prazo para a interposição do agravo em recurso especial\nde 15 (quinze) dias corridos.\n2. Na espécie, a decisão que, na origem, inadmitiu o recurso\nespecial foi publicada no dia 07.08.2023, segunda-feira,\niniciando-se o prazo recursal para a interposição do agravo no dia\n08.08.2023 e encerrando-se no dia 22.08.2023, terça-feira. Ocorre\nque a insurgência foi protocolada apenas no dia 27.08.2023, ou seja,\nocasião na qual já se encontrava esgotado o respectivo interstício\nrecursal.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005 ART:01042","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798"],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSO PENAL - CONTAGEM DE PRAZOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2089827>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 1894125>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b2876107e79f8607ad53b0a4bacb17d79fb14903f22b5fa7c6b2221b8c8904b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
