{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51394,"origem":"stj","sha256_origem":"8b717b3146ae30bbdfc91879e8e39789f065cbf3c2a4e5cfce7d058032e07af0","registro_original":{"id_fonte":"000864116","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"823168","numero_registro":"202301607605","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-02-06","data_publicacao":"2024-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECRETO N. 11.302/2022. INDULTO.\nEMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CORRUPÇÁO ATIVA PRATICADOS EM CONCURSO\nMATERIAL. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 7º, V, DO ATO PRESIDENCIAL.\nIMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM O AGRG NO HC N.\n856.053/SC - TERCEIRA SEÇÃO.\n1. O indulto é constitucionalmente ato privativo do Presidente da\nRepública, podendo ele trazer no ato discricionário as condições que\nentender cabíveis para a concessão do benefício, não se estendendo\nao judiciário nenhuma ingerência no âmbito de alcance da norma.\n2. O Decreto Presidencial n. 11.302/2022 concede indulto aos\ncondenados por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em\nabstrato não seja superior a cinco anos (art. 5º), considerado,\nindividualmente, o preceito secundário relativo a cada infração\npenal.\n3. E o art. 7º, V, do referido ato presidencial, expressamente,\nproíbe, o beneficio àqueles que foram condenados por infração ao\nart. 333 do Código Penal. Em hipóteses tais, impõe-se o cumprimento\nda referida pena , para somente após ser pleiteado o indulto em\nrelação aos demais crimes, conforme determina o art. 11 do ato\npresidencial.\n4. A Terceira Seção, ao apreciar o AgRg no HC n. 856.053/SC, em\njulgamento ocorrido aos 8/11/23, entendeu que \"apenas no caso de\ncrime impeditivo cometido em concurso com crime não impeditivo que\nse exige o cumprimento integral da reprimenda dos delitos da\nprimeira espécie. Em se tratando de crimes cometidos em contextos\ndiversos, fora das hipóteses de concurso (material ou formal), não\nhá de se exigir o cumprimento integral da pena pelos crimes\nimpeditivos\".\n5. Na hipótese, o paciente foi condenado em concurso material por\ninfração ao art. 306 do CTB e ao art. 333 do Código Penal, não tendo\ncumprido, ainda, a pena do delito impeditivo, situação que inibe o\ndeferimento do indulto previsto no mencionado decreto, conforme\natual entendimento da Terceira Seção.\n6. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio\nSchietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art84","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art333","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70","urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art306"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00069 ART:00070 ART:00333","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00084 INC:00012","LEG:FED DEL:011302 ANO:2022\n        ART:00007 INC:00005 ART:00011 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:009503 ANO:1997\n*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO\n        ART:00306"],"jurisprudencia_citada":"(INDULTO - CRIME IMPEDITIVO E CRIME NÃO IMPEDITIVO - CONCURSO -\nCUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA)\n   STJ - <<AgRg no HC 856053>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a3ae47cdab1594fae0e0be5ad1f63ed52ba473fda9ac0ce9a06774c037557849","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
